TRT1 - 0010697-82.2015.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/09/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/08/2025 16:43
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
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26/08/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064dd51 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, em contrariedade, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 142, I, da SDI-1, do C.
TST.
Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para ultimação da decisão pelo MM.
Juiz vinculado.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE ALMEIDA -
22/08/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
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22/08/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/08/2025 16:55
Encerrada a conclusão
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16/08/2025 00:59
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:59
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 15/08/2025
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14/08/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/08/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DESBLOQUEIO)
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13/08/2025 10:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR
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07/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARTINS SIMOES
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05/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO
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05/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SUELI VIEIRA SIMOES
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05/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR
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05/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME
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05/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
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05/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
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05/08/2025 16:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR
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05/08/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 17:22
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 21/07/2025
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15/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 14/07/2025
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12/07/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
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10/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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09/07/2025 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 16:50
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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08/07/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca33d6e proferido nos autos.
Considerando a informação constante sob id 6be66e5, e tendo em vista o precedente vinculante firmado pelo C.
TST nos autos do processo 0000271-98.2017.5.12.0019, verifico que o executado recebe pouco mais de salário mínimo bruto como benefício previdenciário, de modo que a penhora determinada nestes autos inviabiliza o recebimento do mínimo exigido para sua subsistência.
Tampouco a redução para 30% atenderia ao disposto no novo precedente, por garantir um salário mínimo líquido ao executado.
Sendo assim, expeça-se ofício ao INSS, determinando que suste o bloqueio determinado no benefício previdenciário do executado PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO (CPF: *12.***.*60-34), devendo devê-lo as competências retidas e ainda não transferidas ao Juízo.
Intime-se o autor.
Após, o trânsito em julgado do HCCiv nº 0116043-31.2024.5.01.0000.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE ALMEIDA -
02/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
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02/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/06/2025 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/06/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.195,31)
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14/06/2025 16:07
Expedido(a) alvará a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO em 14/04/2025
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 14/04/2025
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07/04/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO
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03/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
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03/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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18/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/02/2025 02:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025
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03/02/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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22/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d54d5 proferido nos autos.
Considerando o transito em julgado do HC 0114021-97.2024.5.01.0000, mantidas as restrições de CNH e passaporte sem, contudo, haver satisfação da execução, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br).
Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 2) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 3) Decorrido o prazo prescricional registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE ALMEIDA -
21/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
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21/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de FERNANDO MARTINS SIMOES em 19/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO em 19/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de SUELI VIEIRA SIMOES em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME em 19/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 19/12/2024
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17/12/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/12/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/12/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d135da proferido nos autos.
Inicialmente, quanto ao requerimento de id c35e01b e f709e38, nada a deferir.
Vejamos.
O ponto alto da nova reforma processual civil situa-se, exatamente, na possibilidade de se excepcionar da regra absoluta de impenhorabilidade dos salários, as prestações de cunho alimentício, nos termos do NCPC, art. 833, § 2º.
Com efeito, ao tratar da impenhorabilidade, o artigo 833 do Código de Processo Civil sinaliza no sentido de ser impenhorável a pensão e os depósitos em conta-poupança até 40 salários mínimos, diante de sua condição especial.
Todavia, a mesma legislação processual cuidou de mostrar que quando os interesses contrapostos se referem a verbas de mesma natureza a impenhorabilidade não deve levada em conta.
Assim reconhece a legislação processual comum que as pensões e os valores depositados em conta-poupança até 40 salários mínimos, cedem espaço, podendo sofrer constrição judicial, diante de crédito da mesma natureza, qual alimentar.
Constata-se que a impenhorabilidade não é absoluta, conforme a regra do invocado art. 833, incisos IV, X e seu §2º, do NCPC, o qual permite a penhora de salários e outras formas de remuneração, bem como de valores depositados em conta-poupança para pagamento de dívidas de natureza alimentar, "independentemente da sua origem", desde que observados os art.528, §8º e 529,§3º, ambos do mesmo novel diploma processual civil.
Indubitável a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, bem como de que a cláusula " independentemente de qualquer origem", lançada pelo legislador, não dá margem para qualquer distinção que antes se pudesse fazer entre as diversas espécies de verbas alimentícias.
Da mesma forma resta evidente que a norma disposta no art. 529,§3º do CPC restringe a penhora de créditos salariais a 50% dos rendimentos líquidos do devedor (executado).
Desse modo, devemos extrair duas conclusões: a) que a garantia da impenhorabilidade não tem lugar quando em jogo créditos da mesma natureza, como de um lado o salário, pensões, vencimentos, e de outro os débitos trabalhistas - igualmente salário - e, por conseguinte, ambos detentores da mesma natureza jurídica qual, a alimentar; b) o texto legal sofreu uma significativa alteração gramatical, pois não se trata mais de excepcionar a impenhorabilidade em face dos créditos relativos à pensão alimentícia, agora temos como imune à impenhorabilidade os créditos relativos as prestações alimentícias, que detém conotação muito mais abrangente.
Portanto, nela inserindo os créditos trabalhistas, já que ostentam inequívoca natureza alimentar. c) A natureza conjunta de conta corrente, ou mesmo de conta poupança, importa conjunção patrimonial que impede a individualização de titularidade específica aos valores depositados, pelo que os titulares de conta dessa modalidade são credores solidários da integralidade dos numerários".
Ora, a impenhorabilidade absoluta, prevista nos incisos IV e X do artigo 833, do Código de Processo Civil, só pode ser reconhecida quando houver conflito de interesses entre um crédito de natureza civil e uma verba de natureza salarial, caso em que o magistrado se limita a subsunção do fato à regra.
Porém, não na hipótese em apreço.
Por via de consequência, se o (ex)empregador tem direito aos seus salários, também deve responder pelo período em que se beneficiou da força de trabalho e pagar o débito que tem em relação ao seu (ex)empregado, pois se trata de crédito que ostenta a mesma natureza, qual seja, salarial.
Ademais, é sempre bom lembrar que a atividade jurisdicional tem também o caráter pedagógico, sendo considerada para fins de formação do comportamento social.
Logo, não é admissível que alguém possa beneficiar-se do trabalho de outro ser humano e deixar de entregar a necessária contraprestação que lhe pertence.
Na esteira desse raciocínio, a solução encontrada, é pela aplicação dos dispositivos legais acima mencionados, bem como a utilização do princípio da proporcionalidade, pois através deste é possível se preservar as garantias constitucionais mínimas e gerar, ao mesmo tempo, importantes reflexos no balizamento das condutas sociais.
Sendo assim, mantenho a penhora em 50% sobre os proventos de aposentadoria dos executados.
Quanto ao requerimento de id 5774d21, indefiro.
Nos termos do artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, o juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Tal dispositivo amplia os poderes do juiz, buscando dar efetividade a medida, garantindo o resultado buscado pelo exequente.
Dessa forma, a nova lei processual civil adotou o padrão da atipicidade das medidas executivas também para as obrigações de pagar, autorizando ao juiz, na condução do processo, adotar medidas coercitivas para alcançar o resultado objetivado na ação executiva.
Tais medidas excepcionais terão lugar desde que tenha havido o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, conforme se verifica nos presentes autos, e não poderão ofender os direitos e garantias assegurados na Constituição Federal.
Considerando-se que as medidas requeridas não ofendem os direitos e garantias assegurados na Constituição Federal, não representando violação do direito de ir e vir dos executados, mantenho as suspensões.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE ALMEIDA -
10/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
10/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARTINS SIMOES
-
10/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO
-
10/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SUELI VIEIRA SIMOES
-
10/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME
-
10/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
10/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
10/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 06/12/2024
-
02/12/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
14/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/10/2024 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/10/2024 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.299,59)
-
17/10/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
15/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/10/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 16:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/10/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 10:14
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
30/09/2024 10:14
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
27/09/2024 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO MARTINS SIMOES em 20/09/2024
-
22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 12:13
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/09/2024 12:13
Expedido(a) mandado a(o) LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR
-
17/09/2024 22:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2024 12:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de FERNANDO MARTINS SIMOES em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 16/09/2024
-
11/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
10/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARTINS SIMOES
-
10/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR
-
10/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO
-
10/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SUELI VIEIRA SIMOES
-
10/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME
-
10/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
10/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
10/09/2024 09:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2024 12:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 09:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (16/09/2024 14:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO
-
06/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SUELI VIEIRA SIMOES
-
06/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME
-
06/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
06/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
06/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARTINS SIMOES
-
06/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR
-
06/09/2024 11:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2024 14:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 17:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
05/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO
-
05/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SUELI VIEIRA SIMOES
-
05/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME
-
05/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
05/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
05/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
27/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de SUELI VIEIRA SIMOES em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 26/08/2024
-
23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO
-
20/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SUELI VIEIRA SIMOES
-
20/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME
-
20/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
20/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
20/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
19/08/2024 12:53
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
14/08/2024 17:37
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
14/08/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO
-
13/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
13/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
09/08/2024 14:00
Registrada a inclusão de dados de LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2024 14:00
Registrada a inclusão de dados de SUELI VIEIRA SIMOES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2024 14:00
Registrada a inclusão de dados de PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2024 14:00
Registrada a inclusão de dados de FERNANDO MARTINS SIMOES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/08/2024 12:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
06/08/2024 09:06
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
01/07/2024 10:56
Em cooperação judiciária
-
01/07/2024 10:56
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
20/06/2024 16:15
Em cooperação judiciária
-
20/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:43
Em cooperação judiciária
-
18/06/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
14/06/2024 13:03
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/06/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
24/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/05/2024 14:01
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
07/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/04/2024 02:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2024
-
12/04/2024 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2024 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 09:44
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
23/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/01/2024 12:14
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
19/01/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/12/2023 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/11/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2023 13:55
Expedido(a) mandado a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
08/11/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/10/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
23/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
23/08/2023 10:59
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 2973357) para Manifestação
-
18/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 21:58
Expedido(a) intimação a(o) SUELI VIEIRA SIMOES
-
16/08/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
25/07/2023 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDO MARTINS SIMOES em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de SUELI VIEIRA SIMOES em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:22
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO em 04/07/2023
-
30/06/2023 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARTINS SIMOES
-
28/06/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SUELI VIEIRA SIMOES
-
28/06/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR
-
28/06/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO
-
02/06/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 00:25
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:25
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:25
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 31/05/2023
-
24/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME
-
23/05/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
23/05/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
23/05/2023 15:39
Homologada a liquidação
-
19/05/2023 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
03/04/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/03/2023 09:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2021 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 15/04/2021
-
16/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 15/04/2021
-
08/04/2021 13:52
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE INDICAÇÃO DE CONTA PATRONA PANDEMIA)
-
08/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
06/04/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
06/04/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME em 19/03/2021
-
20/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 19/03/2021
-
09/03/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME
-
08/03/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
01/03/2021 18:41
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AP RTE)
-
27/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 26/02/2021
-
20/02/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
12/02/2021 14:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO sem efeito suspensivo
-
11/02/2021 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 09/02/2021
-
10/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 09/02/2021
-
09/02/2021 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/02/2021 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
28/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 20:22
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
26/01/2021 20:22
Expedido(a) intimação a(o) KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME
-
26/01/2021 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
26/01/2021 20:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO
-
25/01/2021 16:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/12/2020 14:55
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO ED SOCIO DA RDA)
-
11/12/2020 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2020
-
11/12/2020 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
09/12/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 13/11/2020
-
14/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME em 13/11/2020
-
14/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 13/11/2020
-
10/11/2020 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
06/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME
-
04/11/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
04/11/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
04/11/2020 18:47
Proferida decisão
-
04/11/2020 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/11/2020 10:23
Encerrada a conclusão
-
29/09/2020 08:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/09/2020 08:25
Encerrada a conclusão
-
21/09/2020 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/09/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/08/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/08/2020 14:25
Encerrada a conclusão
-
17/08/2020 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
10/08/2020 23:27
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE)
-
08/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME em 07/08/2020
-
08/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 07/08/2020
-
02/08/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
02/08/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
02/08/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 18:02
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
29/07/2020 18:02
Expedido(a) intimação a(o) KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME
-
29/07/2020 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
29/07/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/07/2020 17:09
Encerrada a conclusão
-
21/07/2020 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/07/2020 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Kaiskola)
-
16/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 15/07/2020
-
06/07/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 12:56
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
03/07/2020 12:56
Expedido(a) intimação a(o) KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME
-
03/07/2020 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
03/07/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/06/2020 18:21
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE AUD VIRTUAL CONC EXECUÇÃO)
-
19/06/2020 21:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
19/06/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/06/2020 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Kaiskola)
-
11/05/2020 10:47
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO MARTINS SIMOES
-
11/05/2020 10:47
Expedido(a) notificação a(o) PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO
-
11/05/2020 10:47
Expedido(a) notificação a(o) SUELI VIEIRA SIMOES
-
11/05/2020 10:47
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR
-
09/03/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/03/2020 09:30
Encerrada a conclusão
-
28/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 27/02/2020
-
18/02/2020 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/02/2020 16:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ RDAS E SOCIOS)
-
10/02/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 10:30
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/11/2019 19:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/11/2019 17:41
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/11/2019 17:41
Encerrada a conclusão
-
24/10/2019 16:08
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/09/2019 03:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 19/08/2019
-
20/08/2019 15:33
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE)
-
20/08/2019 06:30
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 16/08/2019
-
11/08/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(9333,23)
-
05/08/2019 11:16
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
05/08/2019 11:14
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
29/07/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 13:18
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/07/2019 11:14
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE LIBERAÇÃO DEP RECURSAL, SABB E CNIB)
-
05/07/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
-
05/07/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 10:00
Encerrada a conclusão
-
29/05/2019 08:55
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/05/2019 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2019 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2019 16:09
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para Manifestação
-
16/05/2019 16:09
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para Manifestação
-
25/04/2019 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2019 15:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/04/2019 15:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/04/2019 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2019 15:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/04/2019 15:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
02/04/2019 01:24
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 01/04/2019 23:59:59
-
27/03/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:54
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/03/2019 15:40
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE RENAJUD E INFOJUD RDAS)
-
16/03/2019 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2019
-
16/03/2019 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 11:19
Registrada a inclusão de dados de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/02/2019 11:19
Registrada a inclusão de dados de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/01/2019 19:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (PROCURAÇÃO)
-
23/01/2019 01:35
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME em 21/01/2019 23:59:59
-
16/01/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 14:08
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/11/2018 15:27
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
29/11/2018 12:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/11/2018 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2018 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2018 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2018 11:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/10/2018 11:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 09/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 09/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME em 09/10/2018 23:59:59
-
27/09/2018 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2018
-
27/09/2018 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 08:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-43
-
21/09/2018 11:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/09/2018 00:39
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 19/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 17:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 19:38
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2018 00:35
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 06/09/2018 23:59:59
-
31/08/2018 16:08
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/08/2018 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2018 10:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/08/2018 17:02
Determinada a inclusão de dados de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-93 no BNDT
-
28/08/2018 17:02
Determinada a inclusão de dados de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-43 no BNDT
-
28/08/2018 17:02
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/08/2018 14:49
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/08/2018 14:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2018
-
23/08/2018 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 17:20
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/08/2018 12:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/04/2018 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2018 00:56
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 10/04/2018 23:59:59
-
28/03/2018 15:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/03/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2018
-
22/03/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 21/03/2018 23:59:59
-
22/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 21/03/2018 23:59:59
-
22/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME em 21/03/2018 23:59:59
-
22/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 21/03/2018 23:59:59
-
22/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 21/03/2018 23:59:59
-
22/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME em 21/03/2018 23:59:59
-
21/03/2018 08:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-43 sem efeito suspensivo
-
20/03/2018 16:49
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/03/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2018
-
14/03/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2018 08:51
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-43
-
08/03/2018 09:15
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/03/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2018
-
07/03/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 14:23
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME em 28/02/2018 23:59:59
-
01/03/2018 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 28/02/2018 23:59:59
-
01/03/2018 00:12
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 28/02/2018 23:59:59
-
21/02/2018 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2018
-
21/02/2018 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2018 13:52
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-43
-
16/02/2018 15:13
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para Embargos à Execução
-
16/02/2018 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/02/2018 15:10
Iniciada a execução
-
16/02/2018 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/02/2018 15:09
Encerrada a conclusão
-
16/02/2018 15:09
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
31/01/2018 12:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
31/01/2018 00:31
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 30/01/2018 23:59:59
-
31/01/2018 00:31
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 30/01/2018 23:59:59
-
31/01/2018 00:31
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME em 30/01/2018 23:59:59
-
26/01/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2018
-
26/01/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 21:55
Homologada a liquidação
-
24/01/2018 09:34
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/01/2018 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/12/2017 12:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/12/2017 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 06/12/2017 23:59:59
-
07/12/2017 00:12
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 06/12/2017 23:59:59
-
07/12/2017 00:11
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME em 06/12/2017 23:59:59
-
22/11/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2017 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 15:30
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/11/2017 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/10/2017 00:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 02/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:19
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 02/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:19
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME em 02/10/2017 23:59:59
-
29/09/2017 11:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
29/09/2017 11:47
Iniciada a liquidação por cálculos
-
21/09/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2017
-
21/09/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 13:11
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/09/2017 00:18
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 13/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA - ME em 13/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 13/09/2017 23:59:59
-
05/09/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 11:04
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/09/2017 11:02
Transitado em julgado em 25/08/2017
-
28/08/2017 13:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/02/2017 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2017 00:44
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 01/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 03:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2016 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-43 sem efeito suspensivo
-
15/12/2016 13:59
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/11/2016 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 28/11/2016 23:59:59
-
29/11/2016 00:02
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 28/11/2016 23:59:59
-
29/11/2016 00:02
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA - ME em 28/11/2016 23:59:59
-
15/11/2016 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2016
-
15/11/2016 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2016 10:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-43
-
17/10/2016 14:18
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/09/2016 00:16
Decorrido o prazo de KAISTUDO DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA - ME em 15/09/2016 23:59:59
-
16/09/2016 00:16
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 15/09/2016 23:59:59
-
16/09/2016 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 15/09/2016 23:59:59
-
06/09/2016 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2016
-
06/09/2016 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2016 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2016 09:11
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/05/2016 11:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
29/05/2016 11:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
29/05/2016 11:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE CARLOS DE ALMEIDA
-
05/10/2015 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/10/2015 14:04
Audiência una realizada (05/10/2015 11:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2015 11:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/09/2015 11:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/07/2015 13:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/07/2015 13:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/07/2015 13:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/07/2015 13:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/07/2015 13:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/06/2015 12:10
Decorrido o prazo de MARIA JOSÉ DE MENEZES MOREIRA RODRIGUES MANDÚ em 08/06/2015 23:59:59
-
15/06/2015 12:10
Decorrido o prazo de JOSÉ RODRIGUES MANDÚ em 08/06/2015 23:59:59
-
15/06/2015 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2015 08:08
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/05/2015
-
14/06/2015 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2015 08:07
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/05/2015
-
14/06/2015 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2015 08:05
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/05/2015
-
14/06/2015 08:05
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2015 08:04
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/05/2015
-
14/06/2015 08:04
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2015 08:04
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/05/2015
-
14/06/2015 08:04
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2015 08:02
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/05/2015
-
14/06/2015 08:02
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2015 08:33
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/05/2015 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2015 09:20
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/05/2015 16:27
Audiência una designada (05/10/2015 11:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2015 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2015
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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