TRT1 - 0116058-97.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSILANE RAMOS ARANTES LEITE em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO JOSE DE SOUZA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIZABETH DA PAIXAO SEVERINO em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE DIOGO MAGALHAES DE SOUZA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ZILANDA DE OLIVEIRA SAUDADES CARNEIRO em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALCEBINO LUIZ MAGALHAES em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTENOR DA SILVEIRA MATOS FILHO em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALTAMIRO BARBOSA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
-
24/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
-
24/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DA SILVA
-
23/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE RAMOS ARANTES LEITE
-
23/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO JOSE DE SOUZA
-
23/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DA PAIXAO SEVERINO
-
23/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO MAGALHAES DE SOUZA
-
23/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ZILANDA DE OLIVEIRA SAUDADES CARNEIRO
-
23/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBINO LUIZ MAGALHAES
-
23/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTENOR DA SILVEIRA MATOS FILHO
-
23/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIRO BARBOSA
-
23/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 10:34
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
-
02/06/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 14:01
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL 2 - 10 HORAS ()
-
23/05/2025 14:12
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
-
22/04/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/04/2025 13:46
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
12/04/2025 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/04/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
10/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DA SILVA
-
10/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE RAMOS ARANTES LEITE
-
10/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO JOSE DE SOUZA
-
10/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DA PAIXAO SEVERINO
-
10/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO MAGALHAES DE SOUZA
-
10/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ZILANDA DE OLIVEIRA SAUDADES CARNEIRO
-
10/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBINO LUIZ MAGALHAES
-
10/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTENOR DA SILVEIRA MATOS FILHO
-
10/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIRO BARBOSA
-
10/02/2025 19:21
Convertido o julgamento em diligência
-
10/02/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSILANE RAMOS ARANTES LEITE em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO JOSE DE SOUZA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIZABETH DA PAIXAO SEVERINO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE DIOGO MAGALHAES DE SOUZA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ZILANDA DE OLIVEIRA SAUDADES CARNEIRO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALCEBINO LUIZ MAGALHAES em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTENOR DA SILVEIRA MATOS FILHO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALTAMIRO BARBOSA em 06/02/2025
-
03/02/2025 06:57
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8c96a6 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO REQUERENTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: ALTAMIRO BARBOSA, ANTENOR DA SILVEIRA MATOS FILHO, ALCEBINO LUIZ MAGALHAES, ZILANDA DE OLIVEIRA SAUDADES CARNEIRO, JOSE DIOGO MAGALHAES DE SOUZA, EDSON DE OLIVEIRA, ELIZABETH DA PAIXAO SEVERINO, LUIS FERNANDO JOSE DE SOUZA, ROSILANE RAMOS ARANTES LEITE, MARIA DE LOURDES DA SILVA Vistos etc...
ALTAMIRO BARBOSA e OUTROS [+9] ajuizaram ação trabalhista em face de TELERJ (atual OI S.A.), autuada sob o número 0116100-39.1995.5.01.0041 e distribuída à 41ª VT/RJ, em que se discute a nulidade da dispensa, com a posterior concessão da anistia.
O título executivo transitado em julgado condenou a ré à readmissão e ao pagamento dos salários desde 26/12/1994.
Após a homologação dos cálculos, a executada passou a discutir, por meio de sucessivos recursos às instâncias superiores, a desnecessidade de garantia do juízo para a empresa em recuperação judicial opor embargos à execução e recursos subsequentes.
A questão foi examinada pela 5ª Turma deste Regional, em v.acórdão de lavra do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, que não conheceu do agravo de petição da executada, por não garantido o juízo, e pela 2ª Turma do TST, em v.acórdão de lavra da Excelentíssima Desembargadora Convocada MARGARETH RODRIGUES COSTA, que manteve o decisum regional, cuja ementa peço vênia para transcrever: "RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO.
A jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a isenção do depósito recursal às empresas em recuperação judicial, conforme prevista no art. 899, § 10, da CLT, limita-se à fase processual de conhecimento.
Precedentes.
Recurso de revista não conhecido " (RR-116100-39.1995.5.01.0041, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023). A parte ainda interpôs recurso extraordinário ao E.STF, ao qual foi negado seguimento pelo Excelentíssimo Ministro ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA, Vice-Presidente do E.TST.
Transitado em julgado e baixado os autos, o MM Juízo de origem ativou o sistema Sisbajud para bloqueio do crédito exequendo, o qual foi realizado de maneira parcial, momento em que a executada novamente opôs embargos à execução, invocando, dentre outras, a mesma matéria, qual seja, a desnecessidade de garantia do juízo para recorrer, por se encontrar em recuperação judicial.
Os embargos à execução não foram conhecidos, tendo a ré, então, interposto agravo de petição, ao qual foi negado seguimento, e agravo de instrumento em agravo de petição, com o fito de destrancar o agravo de petição.
Ato contínuo, a executada ajuizou a presente TutCautAnt, para que seja concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento em agravo de petição, requerendo o seguinte: “(…) requer a concessão a tutela de urgência de forma liminar e imediata para que seja: a) Atribuído o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto nos autos da ação principal; b) Aplicado o efeito suspensivo à execução nos autos do processo 0116100-39.1995.5.01.0041; c) Determinado o imediato desbloqueio dos valores indevidamente retidos nas contas bancárias da parte executada; d) Determinado que o M.M Juízo se abstenha de realizar qualquer ato de constrição da executada, bem como que observe e cumpra o acordado no Plano de Recuperação Judicial da executada.” (ID 9254b70). Como se vê, a questão trazida na presente medida é mera repetição da matéria já exaustivamente apreciada pelas diversas instâncias, inclusive pelo E.TST, qual seja, a exigência de garantia do juízo pela empresa em recuperação judicial. É de bom alvitre observar-se o que dispõe o art. 836 da CLT: "Art. 836 - É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, dispensado o depósito referido nos arts. 488, inciso II, e 494 daquele diploma legal.’ Tal regra foi copiada e também inserida no CPC vigente.
Assim, em obediência ao v.acórdão da Corte Superior Trabalhista, conforme ementa supratranscrita, não há como este Relator, ao menos em sede de cognição perfunctória, acolher o pedido da executada.
Dessarte, indefiro a tutela de urgência requerida.
Dê-se ciência às partes e ao MM Juízo da 41ª VT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES DA SILVA - EDSON DE OLIVEIRA - JOSE DIOGO MAGALHAES DE SOUZA - ROSILANE RAMOS ARANTES LEITE - ANTENOR DA SILVEIRA MATOS FILHO - ZILANDA DE OLIVEIRA SAUDADES CARNEIRO - ELIZABETH DA PAIXAO SEVERINO - ALCEBINO LUIZ MAGALHAES - LUIS FERNANDO JOSE DE SOUZA - ALTAMIRO BARBOSA -
17/01/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DA SILVA
-
17/01/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE RAMOS ARANTES LEITE
-
17/01/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO JOSE DE SOUZA
-
17/01/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DA PAIXAO SEVERINO
-
17/01/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA
-
17/01/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO MAGALHAES DE SOUZA
-
17/01/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ZILANDA DE OLIVEIRA SAUDADES CARNEIRO
-
17/01/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBINO LUIZ MAGALHAES
-
17/01/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTENOR DA SILVEIRA MATOS FILHO
-
17/01/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIRO BARBOSA
-
17/01/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2025 17:40
Não Concedida a Medida Liminar a OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
15/01/2025 09:57
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
14/01/2025 12:29
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
13/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
30/12/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
29/12/2024 15:38
Remetidos os autos para Gabinete do relator para prosseguir
-
29/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/12/2024 13:53
Proferida decisão
-
29/12/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
28/12/2024 11:02
Remetidos os autos para Juízo plantonista para apreciar medida urgente
-
28/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010149-08.2014.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Miranda Fernandes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2022 15:13
Processo nº 0010149-08.2014.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Miranda Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2025 11:01
Processo nº 0010149-08.2014.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Camara de Moraes Loureiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2014 13:32
Processo nº 0100990-94.2022.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cristina Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2022 09:54
Processo nº 0100990-94.2022.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Cristina Vieira de Souza Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 07:40