TRT1 - 0100001-42.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 18:27
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
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24/09/2025 18:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO DE PAULA ALVARENGA sem efeito suspensivo
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24/09/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO DE PAULA ALVARENGA em 23/09/2025
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10/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57082d2 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE PAULA ALVARENGA -
09/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE PAULA ALVARENGA
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09/09/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/09/2025 08:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/09/2025 08:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e4fe7 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
23/08/2025 04:16
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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23/08/2025 04:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 21/08/2025
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18/08/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb89247 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DIOGO DE PAULA ALVARENGA, em face de LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 6.435,40, calculadas sobre o valor dado a causa na inicial, de R$ 321.770,00, pelo autor, dispensado.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
06/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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06/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE PAULA ALVARENGA
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06/08/2025 17:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.435,40
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06/08/2025 17:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGO DE PAULA ALVARENGA
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05/08/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/08/2025 11:21
Audiência de instrução realizada (05/08/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 11/04/2025
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08/04/2025 18:33
Juntada a petição de Réplica
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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02/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE PAULA ALVARENGA
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02/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/04/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 07:52
Audiência de instrução designada (05/08/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 15:05
Audiência una realizada (25/03/2025 12:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 19:10
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de DIOGO DE PAULA ALVARENGA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE PAULA ALVARENGA
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10/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 07/03/2025
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07/03/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/03/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO DE PAULA ALVARENGA em 19/02/2025
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15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 14/02/2025
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12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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07/02/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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06/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE PAULA ALVARENGA
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06/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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06/02/2025 13:23
Audiência una designada (25/03/2025 12:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 13:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/02/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d49b4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Na ausência de comprovante de residência em nome do autor, deverá a parte juntar uma declaração de residência assinada pelo reclamante, no prazo de 15 dias.
Vindo aos autos, inclua-se o processo em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE PAULA ALVARENGA -
21/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE PAULA ALVARENGA
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21/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/01/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE PAULA ALVARENGA
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14/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/01/2025 11:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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