TRT1 - 0101209-49.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de WALLACE DOS SANTOS LUIZ LEAL FURTADO em 26/05/2025
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26/05/2025 19:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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09/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOS SANTOS LUIZ LEAL FURTADO
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09/05/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE DOS SANTOS LUIZ LEAL FURTADO sem efeito suspensivo
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09/05/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 08/05/2025
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06/05/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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23/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOS SANTOS LUIZ LEAL FURTADO
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23/04/2025 10:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.589,31
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23/04/2025 10:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE DOS SANTOS LUIZ LEAL FURTADO
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10/03/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de WALLACE DOS SANTOS LUIZ LEAL FURTADO em 07/03/2025
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26/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOS SANTOS LUIZ LEAL FURTADO
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25/02/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOS SANTOS LUIZ LEAL FURTADO
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11/02/2025 12:31
Audiência una realizada (11/02/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 18:57
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de WALLACE DOS SANTOS LUIZ LEAL FURTADO em 30/10/2024
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29/10/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOS SANTOS LUIZ LEAL FURTADO
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18/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/10/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d285f32 proferido nos autos.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una - Sala "VT56RJ": 11/02/2025 09:00, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DOS SANTOS LUIZ LEAL FURTADO -
11/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOS SANTOS LUIZ LEAL FURTADO
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11/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/10/2024 11:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 11:55
Audiência una designada (11/02/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 11:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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