TRT1 - 0100797-41.2022.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 17/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RULLIANY LIZIA TINOCO MARINS em 26/02/2025
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13/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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12/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RULLIANY LIZIA TINOCO MARINS
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12/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/02/2025 19:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6602d39 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA e outro(s) Recorrido(a)(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2. INSTITUTO DOS LAGOS - RIO 3. RULLIANY LIZIA TINOCO MARINS A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho.
Ainda que se considere a atual redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA. -
21/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA.
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21/01/2025 12:31
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA.
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11/09/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 09:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2024
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03/09/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 30/08/2024
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31/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RULLIANY LIZIA TINOCO MARINS em 30/08/2024
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30/08/2024 18:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
-
19/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
-
19/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
-
19/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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16/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA.
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16/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSEPH SERVICOS MEDICOS E PARTICIPACOES LTDA
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16/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RULLIANY LIZIA TINOCO MARINS
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13/08/2024 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSEPH SERVICOS MEDICOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-01
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24/07/2024 15:50
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 11:00 EM MESA ()
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19/07/2024 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2024
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 26/06/2024
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de RULLIANY LIZIA TINOCO MARINS em 26/06/2024
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17/06/2024 12:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/06/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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11/06/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA.
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11/06/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSEPH SERVICOS MEDICOS E PARTICIPACOES LTDA
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11/06/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RULLIANY LIZIA TINOCO MARINS
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06/06/2024 12:01
Conhecido o recurso de RULLIANY LIZIA TINOCO MARINS - CPF: *47.***.*61-77 e provido
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24/05/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 13:00 Presencial ()
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18/03/2024 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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18/03/2024 10:29
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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15/03/2024 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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29/02/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/02/2024 11:09
Retirado de pauta o processo
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21/02/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2024
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31/01/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Presencial ()
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13/12/2023 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/12/2023 13:41
Retirado de pauta o processo
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18/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
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17/11/2023 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 16:00
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 11:00 CRVMB ()
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06/11/2023 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2023 18:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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29/09/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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