TRT1 - 0100167-08.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LILIAN SANTOS CARVALHO em 22/04/2025
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16/04/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b30a57 proferida nos autos.
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto pelo Executado .
Mantenho a decisão agravada.
O entendimento jurisprudencial majoritário é de que não há óbice no art. 100, §8º da CRFB para a expedição de RPV ou precatório por valor incontroverso, que deverá apenas observar o enquadramento de acordo com o valor total da execução.
Nesse sentido o julgamento do Tema 28 de Repercussão Geral pelo STF, Enunciado 31 da AGU, de 09 de junho de 2008, e art. 4º, § 3º, I, da Resolução CNJ nº 303/2019 e Art. 9º do Ato 72/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Portanto, expeça-se RPV/Precatório, considerando o total homologado da execução no ID. 19eb571, pelo valor incontroverso apontado pela executada em agravo de petição, R$ 12.922,06 (ID. 978cc49).
Intime-se a parte autora para apresentar dados bancários no prazo de 5 dias.
Dê-se ciência.
Prazo de cinco dias.
Cumprido, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
07/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTOS CARVALHO
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07/04/2025 16:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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07/04/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LILIAN SANTOS CARVALHO em 03/04/2025
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03/04/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100167-08.2023.5.01.0247 : LILIAN SANTOS CARVALHO : EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LILIAN SANTOS CARVALHO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de ID. 230eb40: "...Sem prejuízo, ao agravado, em 8 dias..." .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN SANTOS CARVALHO -
20/03/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTOS CARVALHO
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17/03/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de LILIAN SANTOS CARVALHO em 14/03/2025
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13/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 14:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d59f51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga IMPROCEDENTES Embargos à Execução, consoante a fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN SANTOS CARVALHO -
24/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTOS CARVALHO
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24/02/2025 14:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LILIAN SANTOS CARVALHO em 19/02/2025
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19/02/2025 20:46
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTOS CARVALHO
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06/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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31/01/2025 14:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/01/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100167-08.2023.5.01.0247 EXEQUENTE: LILIAN SANTOS CARVALHO EXECUTADO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): LILIAN SANTOS CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de RPV em favor da autora, no valor de R$ 17.536,76 (ID.df21e0f), para pagamento no prazo de 60 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
SINEZIO PEREIRA DA SILVA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN SANTOS CARVALHO -
20/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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20/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTOS CARVALHO
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17/01/2025 12:12
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de LILIAN SANTOS CARVALHO em 10/12/2024
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
29/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTOS CARVALHO
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29/11/2024 10:34
Homologada a liquidação
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27/11/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/10/2024 19:56
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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04/10/2024 17:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/10/2024 17:20
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/10/2024 09:58
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/08/2024 12:18
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/08/2024 14:22
Encerrada a conclusão
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21/07/2024 21:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de LILIAN SANTOS CARVALHO em 12/07/2024
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10/07/2024 15:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTOS CARVALHO
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30/06/2024 19:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LILIAN SANTOS CARVALHO
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30/06/2024 19:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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18/06/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/06/2024 14:11
Iniciada a execução
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12/06/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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05/06/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/05/2024 20:09
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTOS CARVALHO
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17/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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09/05/2024 12:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/03/2024 19:52
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTOS CARVALHO
-
21/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
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21/02/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2024 09:59
Homologada a liquidação
-
19/02/2024 17:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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10/11/2023 11:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/11/2023 11:03
Encerrada a conclusão
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10/11/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/11/2023 01:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 31/10/2023
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01/11/2023 01:11
Decorrido o prazo de LILIAN SANTOS CARVALHO em 31/10/2023
-
24/10/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
22/10/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTOS CARVALHO
-
22/10/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de LILIAN SANTOS CARVALHO em 18/10/2023
-
18/10/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTOS CARVALHO
-
03/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/08/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
26/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
23/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 22/06/2023
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25/05/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de LILIAN SANTOS CARVALHO em 02/05/2023
-
21/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTOS CARVALHO
-
19/04/2023 13:01
Proferida decisão
-
18/04/2023 17:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/04/2023 17:40
Encerrada a conclusão
-
23/03/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
23/03/2023 10:20
Iniciada a liquidação
-
17/03/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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