TRT1 - 0101493-11.2019.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e25591 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71a3a1 proferido nos autos. DESPACHO PJe Nos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença . 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados. 4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010. 5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais. 6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
30/09/2024 05:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/09/2024 11:27
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2024 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/07/2024 14:28
Juntada a petição de Contraminuta
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20/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
19/06/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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19/06/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/06/2024 17:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LIMA DE OLIVEIRA
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21/05/2024 16:43
Não admitido o Recurso de Revista de MICHEL LIMA DE OLIVEIRA
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06/02/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/02/2024 08:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de MICHEL LIMA DE OLIVEIRA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/02/2024
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06/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/02/2024
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06/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de MICHEL LIMA DE OLIVEIRA em 05/02/2024
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24/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LIMA DE OLIVEIRA
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23/01/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/01/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/01/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LIMA DE OLIVEIRA
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13/12/2023 12:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
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22/11/2023 12:39
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 09:00 SV ED CJC ()
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09/10/2023 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2023 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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05/10/2023 17:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2023 18:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
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23/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LIMA DE OLIVEIRA
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22/09/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/09/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/09/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LIMA DE OLIVEIRA
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13/09/2023 13:11
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido em parte
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13/09/2023 13:11
Conhecido o recurso de MICHEL LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*13-43 e provido em parte
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18/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/08/2023
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17/08/2023 16:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 16:13
Incluído em pauta o processo para 06/09/2023 09:00 SV CJC ()
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31/07/2023 02:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2023 17:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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28/06/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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