TRT1 - 0101227-78.2019.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JEDIEL DE CASTRO
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10/09/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE CASTRO
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10/09/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LAURECI CASTRO DOS SANTOS
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JEDIEL DE CASTRO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE CASTRO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LAURECI CASTRO DOS SANTOS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG em 26/08/2025
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12/08/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JEDIEL DE CASTRO
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08/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE CASTRO
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08/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LAURECI CASTRO DOS SANTOS
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08/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
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08/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
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08/08/2025 12:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
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21/05/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/05/2025 14:01
Juntada a petição de Impugnação
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE CASTRO em 12/05/2025
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LAURECI CASTRO DOS SANTOS em 06/05/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101227-78.2019.5.01.0401 : JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG : CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA E OUTROS (3) Fica V.S.ª intimado para tomar ciência da Sentença, cujo dispositivo consta a seguir: Decido, no mérito, julgar procedente o incidente para determinar a desconsideração da personalidade jurídica com o redirecionamento da execução em face de LAURECI CASTRO DOS SANTOS, JEDIEL DE CASTRO, JOSE PAULO DE CASTRO.
ANGRA DOS REIS/RJ, 14 de abril de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAURECI CASTRO DOS SANTOS -
14/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JEDIEL DE CASTRO
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14/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE CASTRO
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14/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LAURECI CASTRO DOS SANTOS
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14/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE CASTRO
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14/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LAURECI CASTRO DOS SANTOS
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25/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/03/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:14
Decorrido o prazo de CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA em 28/01/2025
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28/01/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/01/2025 11:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c89c73b proferida nos autos.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, urge esclarecer que a Exceção de Pré-Executividade é medida processual criada pela doutrina para casos de nulidade expressa e que não justificariam o ônus da garantia do Juízo.
Nesse sentido colaciono a seguinte decisão: TRT da 23a Região, em decisão nos autos do AP 1810/2000.AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CABIMENTO NO PROCESSO DO TRABALHO.HIPÓTESES.
NATUREZA DA DECISÃO PROLATADA.
Admite-se a utilização da exceção de pré-executividade, no processo do trabalho, sem a exigência da garantia do juízo, para atender a situações verdadeiramente excepcionais e especialíssimas, nas quais se discutam as condições da ação, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como outras questões que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em prejuízo definitivo à execução, tais como o pagamento, transação ou quitação dos débitos em execução.
Em não se constatando as hipóteses acima elencadas, a via processual deve ser a dos embargos à execução, com a regular garantia do juízo da execução.
Em sendo acolhida a exceção de pré-executividade, com a extinção do processo de execução trabalhista, o Agravo de Petição será o recurso cabível.
Todavia, se rejeitado esse incidente da execução, dada a natureza de decisão interlocutória, nenhum recurso trabalhista pode ser admitido.No processo do trabalho, o cabimento do Agravo de Petição é restrito às decisões terminativas ou definitivas nas execuções (CLT, artigo 897, a). É obrigação dos juízos de primeiro grau negar seguimento a Agravos de Petição que não atendam aos requisitos legais.
Tal procedimento representa apenas a observância do devido processo legal,bem como, atende ao princípio da celebridade processual, e, ainda, obsta a utilização de recursos com características dos procedimentos que visam protelar a execução.Agravo de Petição a que não se conhece.” [grifos nossos]Além disso, o art. 803 do CPC prevê a nulidade da execução no caso do titulo executiv onão corresponder a obrigação certa, líquida ou exigível.
Art. 803. É nula a execução se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;II - o executado não for regularmente citado;III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.Parágrafo único.
A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
Assim, por tratar-se de matéria de ordem pública, que pode, inclusive, ser conhecida de ofício pelo Juízo, passo a apreciar a presente Exceção de Pré-Executividade.
Vejamos: O Excipiente JEDIEL DE CASTRO alega em suas razões que após a apresentação do IDPJ, foram intimados a se manifestar tão somente os sócios Laureci Castro dos Santos e José Paulo de Castro, não tendo sido expedida qualquer citação em nome do sócio Jediel de Castro a fim de que se manifestasse sobre o incidente.
Analisando os autos constato que de fato através do despacho de id376af0f, só foi determinada a intimação dos sócios Laureci Castro dos Santos e José Paulo de Castro e que a sentença de id60dd9aa julgou também procedente a desconsideração da personalidade jurídica do excipiente, sem que a ele fosse dada a oportunidade de defesa.
Assim, procedem as alegações da Parte Excipiente.
Diante do exposto, conheço da Exceção de Pré-Executividade, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito, julgá-la PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra.
Exclua-se o excipiente do polo passivo.
Intimem-se.Prazo: 8 dias ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA -
10/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
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10/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
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10/12/2024 15:09
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de JEDIEL DE CASTRO
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10/12/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
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09/12/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
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09/12/2024 15:46
Acolhida a exceção de pré-executividade de JOSE PAULO DE CASTRO
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19/11/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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10/11/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
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04/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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01/11/2024 07:46
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/09/2024 18:31
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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06/09/2024 18:08
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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13/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de JEDIEL DE CASTRO em 12/07/2024
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13/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE CASTRO em 12/07/2024
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13/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LAURECI CASTRO DOS SANTOS em 12/07/2024
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21/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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21/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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21/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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21/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 13:53
Expedido(a) edital a(o) JEDIEL DE CASTRO
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20/06/2024 13:53
Expedido(a) edital a(o) JOSE PAULO DE CASTRO
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20/06/2024 13:53
Expedido(a) edital a(o) LAURECI CASTRO DOS SANTOS
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13/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/06/2024 09:55
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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16/05/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de JEDIEL DE CASTRO em 15/05/2024
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16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE CASTRO em 15/05/2024
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16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de LAURECI CASTRO DOS SANTOS em 15/05/2024
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10/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA em 09/05/2024
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10/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG em 09/05/2024
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03/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2024
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03/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:05
Expedido(a) edital a(o) JEDIEL DE CASTRO
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02/05/2024 11:05
Expedido(a) edital a(o) JOSE PAULO DE CASTRO
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02/05/2024 11:05
Expedido(a) edital a(o) LAURECI CASTRO DOS SANTOS
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26/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
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24/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
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24/04/2024 15:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
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05/04/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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04/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE CASTRO em 03/04/2024
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04/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de LAURECI CASTRO DOS SANTOS em 03/04/2024
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13/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE CASTRO em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de LAURECI CASTRO DOS SANTOS em 12/03/2024
-
08/03/2024 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2024 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 12:11
Expedido(a) edital a(o) JOSE PAULO DE CASTRO
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19/02/2024 12:11
Expedido(a) edital a(o) LAURECI CASTRO DOS SANTOS
-
19/02/2024 12:11
Expedido(a) mandado a(o) JOSE PAULO DE CASTRO
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19/02/2024 12:11
Expedido(a) mandado a(o) LAURECI CASTRO DOS SANTOS
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16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE CASTRO em 15/12/2023
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16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de LAURECI CASTRO DOS SANTOS em 15/12/2023
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08/11/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE CASTRO
-
08/11/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LAURECI CASTRO DOS SANTOS
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31/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8ba4d55) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/09/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/09/2023 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
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17/08/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/02/2023 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/02/2023 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2023 09:32
Expedido(a) mandado a(o) CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
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19/12/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/10/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
-
06/10/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
13/09/2022 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
-
11/02/2022 08:42
Encerrada a conclusão
-
02/02/2022 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/01/2022 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor requerendo penhora on line )
-
11/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG em 10/08/2021
-
27/07/2021 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor informando dados bancários )
-
20/07/2021 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
-
16/07/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
-
16/07/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA em 01/07/2021
-
02/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG em 01/07/2021
-
19/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
-
15/06/2021 19:21
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
-
01/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA em 31/05/2021
-
01/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG em 31/05/2021
-
26/05/2021 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 06:53
Juntada a petição de Manifestação (informação de cumprimento de anotação da CTPS)
-
20/05/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
-
20/05/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
-
20/05/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA em 18/05/2021
-
19/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG em 18/05/2021
-
06/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2021 21:08
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
-
04/04/2021 21:08
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
-
04/04/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2021 00:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA em 09/03/2021
-
19/12/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
-
17/12/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
17/12/2020 10:25
Iniciada a execução
-
17/12/2020 10:25
Transitado em julgado em 06/11/2020
-
10/11/2020 14:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/08/2020 19:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2020 00:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AI em RO)
-
06/08/2020 00:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
-
06/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA em 05/08/2020
-
02/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG em 31/07/2020
-
28/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG em 27/07/2020
-
24/07/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
-
23/07/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
-
23/07/2020 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG sem efeito suspensivo
-
23/07/2020 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
23/07/2020 09:02
Encerrada a conclusão
-
23/07/2020 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
23/07/2020 09:02
Encerrada a conclusão
-
23/07/2020 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
23/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA em 22/07/2020
-
22/07/2020 17:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
15/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 22:50
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
-
10/07/2020 22:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
-
10/07/2020 22:49
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
-
09/07/2020 16:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG em 03/06/2020
-
13/05/2020 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Autor)
-
02/05/2020 04:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 04:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
-
30/04/2020 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
-
30/04/2020 01:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
-
30/04/2020 01:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFFERSON FIGUEIRA PAGUNG
-
30/04/2020 01:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 717,54
-
05/03/2020 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/03/2020 15:32
Audiência una realizada (04/03/2020 10:40:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
03/03/2020 20:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/02/2020 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Procuração)
-
08/11/2019 17:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 17:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
23/09/2019 16:21
Audiência una designada (04/03/2020 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
23/09/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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