TRT1 - 0100703-86.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
26/09/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2025 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 17/09/2025
-
09/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79dcf85 proferido nos autos.
Vistos. 1.Analisando o Tema 152 do TST , verifica-se que assim ficara consignado: “Pelo princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixa-se de determinar a suspensão dos recursos de revista e de embargos de que trata o § 5º do art. 896-C da CLT.” (TST-IncJulgRREmbRep - 0100566-97.2023.5.01.0033).
Se ainda assim não o fosse, a matéria referente à equiparação da Ré à Fazenda Pública fora tratada em despacho id 9427a6.
Registre-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que algumas empresas estatais fazem jus a prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, desde que cumpridos determinados requisitos.
Nessa toada, o entendimento que prevalece é o de que são exigidos cumulativamente três requisitos para extensão das prerrogativas da Fazenda Pública a empresas estatais, quais sejam: a) prestação de um serviço público essencial; b) ausência de distribuição de lucros a acionistas privados; c) ausência de oferecimento de riscos ao regime concorrencial.
Eis a tese fixada no julgamento do Tema 1.140 da Repercussão Geral: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, 'a', da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.” A reclamada, sociedade de economia mista municipal, distribui lucros/dividendos a seus acionistas, conforme previsão estatutária, razão pela qual não há falar-se em equiparação à Fazenda Pública e nem à execução por meio do regime de precatórios.
Ante o exposto, indefiro requerimento de id eacd40a. 2.Assim sendo, intimem-se as partes para ciência do presente, devendo a Ré comprovar o pagamento em impreteríveis 15 dias sob pena de penhora on line e a Autora indicar os dados bancários aptos à transferência de valores. 3.
Decorrido o prazo em branco, conclusos ao SISBAJUD-TEIMOSINHA nas contas e aplicações financeiras da Ré pelo valor devido, qual seja, R$ 73.771,65. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/09/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/09/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CORDEIRO DE ARAUJO
-
08/09/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
03/09/2025 14:05
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
13/08/2025 23:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 23:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 06/08/2025
-
30/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CORDEIRO DE ARAUJO
-
28/07/2025 10:29
Homologada a liquidação
-
23/07/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
21/07/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100703-86.2023.5.01.0063 RECLAMANTE: RENATA CORDEIRO DE ARAUJO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO: RENATA CORDEIRO DE ARAUJO Fica V.
Sa. notificado para apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA CORDEIRO DE ARAUJO -
11/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CORDEIRO DE ARAUJO
-
11/07/2025 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100703-86.2023.5.01.0063 RECLAMANTE: RENATA CORDEIRO DE ARAUJO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica V.
Sa. notificado para apresentar os cálculos de liquidação, preferencialmente utilizando o sistema PjeCalc, no prazo de 10 dias úteis, observando os termos contidos no despacho de Id 69303e7.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
23/06/2025 12:17
Iniciada a liquidação
-
23/06/2025 12:17
Transitado em julgado em 16/06/2025
-
18/06/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/06/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2024 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/05/2024 22:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
27/05/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
27/05/2024 10:32
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
25/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/05/2024
-
24/05/2024 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/05/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CORDEIRO DE ARAUJO
-
13/05/2024 12:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO
-
08/05/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 07/05/2024
-
23/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 00:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CORDEIRO DE ARAUJO
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22/04/2024 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 845,00
-
22/04/2024 13:56
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
22/04/2024 13:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA CORDEIRO DE ARAUJO
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16/04/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
16/04/2024 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/04/2024 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 00:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2024 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/03/2024
-
01/03/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/01/2024 14:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/04/2024 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2024 14:12
Audiência una por videoconferência cancelada (29/04/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 24/10/2023
-
17/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CORDEIRO DE ARAUJO
-
16/10/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/10/2023
-
03/10/2023 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/10/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:55
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CORDEIRO DE ARAUJO
-
15/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:45
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/08/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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