TRT1 - 0100632-49.2018.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 26/08/2025
-
13/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
12/08/2025 14:28
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
08/08/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/08/2025 14:53
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 20:39
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado
-
02/07/2025 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/03/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec67873 proferido nos autos. Parte(s): 1. AUTO VIAÇÃO TIJUCA S.A. 2. EUZEBIO ALVES FERREIRA Visto etc. Interposto o recurso de revista de id. 37f17ed, pela parte AUTO VIAÇÃO TIJUCA S.A., foi proferido o despacho de id. e3cac0f, o qual negou sua admissibilidade por deserto, nos seguintes termos: "(...) No caso em apreço, a documentação adunada não está em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, uma vez que a parte recorrente deixou de apresentar a comprovação de registro da apólice de Id. 8fa8a81 junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Com efeito, a certidão de registro junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP apresentada refere-se à apólice anexada quando da .interposição do recurso ordinário (Id. 732f504).
O número de registro da apólice, referente ao recurso ordinário, é "012792023000107757001620000000" (id. 732f504), a qual corresponde à certidão de registro anexada junto ao recurso de revista (Id. f6ca060).
Contudo, não foi anexada certidão de registro referente à apólice do recurso de revista, com numeração "047822024000107757008657000000" (Id. 8fa8a81). (...)". Posteriormente, em face do despacho, a recorrente interpôs o Agravo de Instrumento de id. 1e95414.
O C.
Tribunal Superior do Trabalho, por meio da decisão de id. a6c9fed, determinou, in verbis: "(...) Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que conceda à parte recorrente prazo para regularização dos defeitos verificados e, caso sanados os vícios, prossiga na análise dos demais pressupostos de admissibilidade do seu recurso de revista, como entender de direito. (...)". (g.n.) Sendo assim, ante o decidido pelo C.
Tribunal Superior do Trabalho, intime-se a parte recorrente AUTO VIAÇÃO TIJUCA S.A., para que regularize os defeitos verificados, no prazo de 15 dias, sob pena de deserção.
Após volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso de revista.
Intimem-se. /dab/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TIJUCA S/A -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
20/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/02/2025 09:35
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/02/2025 13:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/02/2025 11:38
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
06/02/2025 11:38
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de EUZEBIO ALVES FERREIRA
-
05/02/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
31/01/2025 10:41
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
17/12/2024 04:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/12/2024 00:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2024 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/09/2024 13:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO ALVES FERREIRA
-
04/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO ALVES FERREIRA
-
04/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/08/2024 17:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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01/08/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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24/04/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/04/2024 15:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de EUZEBIO ALVES FERREIRA em 19/04/2024
-
19/04/2024 15:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
08/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO ALVES FERREIRA
-
26/03/2024 16:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EUZEBIO ALVES FERREIRA - CPF: *58.***.*16-15
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01/03/2024 20:42
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 11:00 EM MESA ()
-
09/02/2024 19:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/02/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
31/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 30/01/2024
-
16/01/2024 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
15/12/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO ALVES FERREIRA
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07/12/2023 13:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de AUTO VIACAO TIJUCA S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-03 / null
-
07/12/2023 13:54
Conhecido o recurso de EUZEBIO ALVES FERREIRA - CPF: *58.***.*16-15 e provido em parte
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18/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
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17/11/2023 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:30
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 13:00 Presencial ()
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19/09/2023 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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19/09/2023 11:57
Retirado de pauta o processo
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28/08/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2023
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24/08/2023 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 14:43
Incluído em pauta o processo para 12/09/2023 11:00 CRVMB ()
-
08/08/2023 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/06/2023 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
15/06/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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