TRT1 - 0100073-61.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0475e0 proferida nos autos.
Vistos os autos.
Dê-se vistas às partes dos cálculos atualizados, sendo a reclamada para o pagamento da diferença apurada em 10 dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DE NITEROI - FESAUDE -
11/09/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DE NITEROI - FESAUDE
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11/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS
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11/09/2025 10:29
Homologada a liquidação
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11/09/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/09/2025 09:28
Iniciada a execução
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10/09/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/09/2025 09:19
Transitado em julgado em 10/09/2025
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09/09/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE NYDIA MARIA SANTOS MARTIN em 08/09/2025
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26/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d61c1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS opõe embargos de declaração (id. 558a6c5), tempestivamente, em face da sentença (id. e639840). É o relatório.
ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos da reclamante. 1) Omissão.
Gratificação natalina proporcional.
A reclamante alegou que haveria omissão na sentença, especificamente quanto ao exame do pedido de condenação ao pagamento da gratificação natalina proporcional do último ano do contrato.
De plano, observo que o pleito indicado foi objeto de decisão específica do Juízo, conforme aponta a leitura do segundo capítulo da sentença impugnada.
Não há, pois, omissão a ser sanada.
Rejeito. 2) Considerações gerais.
O que pretende a embargante é a reforma da decisão, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para tanto, pois suas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas em lei. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE NYDIA MARIA SANTOS MARTIN - NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS -
25/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DE NITEROI - FESAUDE
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25/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS
-
25/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE NYDIA MARIA SANTOS MARTIN
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25/08/2025 18:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS
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16/08/2025 07:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE NYDIA MARIA SANTOS MARTIN em 15/08/2025
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12/08/2025 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3ece8 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho desta Vara 02/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DE NITEROI - FESAUDE -
04/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DE NITEROI - FESAUDE
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04/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS
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04/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE NYDIA MARIA SANTOS MARTIN
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04/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DE NITEROI - FESAUDE em 01/08/2025
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21/07/2025 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e639840 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Determino a exclusão do “ESPÓLIO DE NYDIA MARIA SANTOS MARTINS” do polo ativo da presente demanda, passando a constar exclusivamente "NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS" como autora da ação.
Registre-se no PJe.
Por se tratar de medida de regularização processual, determino o imediato cumprimento da providência indicada neste capítulo, independentemente do trânsito em julgado da decisão.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS, em face de FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI - "FESAÚDE", para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: a) 50% do saldo de 4 (quatro) dias do salário de fevereiro/2023, no importe já apurado de R$167,30; b) 50% de 11/12 de férias proporcionais, com o acréscimo do terço constitucional, relativas ao único período aquisitivo do contrato, no importe já apurado de R$1.519,62; c) 50% de 1/12 da gratificação natalina proporcional de 2023, no importe já apurado de R$106,00.
A presente sentença é líquida e os valores indicados deverão ser atualizados após o trânsito em julgado, com a incidência de juros e correção monetária, na forma indicada na fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Determino que a Secretaria promova a expedição de alvará em favor da autora para disponibilização de 50% do montante depositado na conta vinculada, nos limites do contrato de trabalho noticiado nos autos.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Indefiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamada.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno a reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$300,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$35,86, calculadas sobre o valor da condenação, ora estimado em R$1.792,92.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DE NITEROI - FESAUDE -
08/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DE NITEROI - FESAUDE
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08/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS
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08/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE NYDIA MARIA SANTOS MARTIN
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08/07/2025 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 35,86
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08/07/2025 16:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS
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08/07/2025 16:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ESPÓLIO DE NYDIA MARIA SANTOS MARTIN
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08/07/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS
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08/07/2025 16:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DE NITEROI - FESAUDE
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08/07/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a ESPÓLIO DE NYDIA MARIA SANTOS MARTIN
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25/06/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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25/06/2025 11:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/06/2025 21:29
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838a7c0 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 10/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista que o pai do de cujus foi devidamente citado id 64a53fe, todavia, manteve-se inerte, determino a intimação das partes para que apresentem razões finais, no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE NYDIA MARIA SANTOS MARTIN - NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS -
12/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DE NITEROI - FESAUDE
-
12/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS
-
12/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE NYDIA MARIA SANTOS MARTIN
-
12/06/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO MARTINS em 09/06/2025
-
29/05/2025 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2025 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 14:46
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO MARTINS
-
16/05/2025 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/05/2025 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2025 14:10
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO MARTINS
-
07/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MARTINS
-
06/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
05/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DE NITEROI - FESAUDE em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS em 14/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DE NITEROI - FESAUDE
-
03/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS
-
03/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) NYDIA MARIA SANTOS MARTINS
-
03/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
02/04/2025 20:21
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/04/2025 13:43
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2025 15:00
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/03/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DE NITEROI - FESAUDE em 12/02/2025
-
06/02/2025 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de NYDIA MARIA SANTOS MARTINS em 03/02/2025
-
03/02/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100073-61.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA DE LIMA SANTOS MARTINS
-
22/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) NYDIA MARIA SANTOS MARTINS
-
22/01/2025 09:04
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DE NITEROI - FESAUDE
-
22/01/2025 09:02
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 22:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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