TRT1 - 0100061-72.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:27
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 10:27
Transitado em julgado em 20/08/2025
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22/08/2025 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2025 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edd75b3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recurso interposto no prazo legal.
Publicado em: 26/03/2025.
Subscritor habilitado no PJE.
Custas pelo autor, dispensado o pagamento.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 08/04/2025. Fabio Aguiar Diretor de Secretaria Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao reclamado recorrido.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FISIO SANTA CRUZ LTDA -
08/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FISIO SANTA CRUZ LTDA
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08/04/2025 10:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA BARCELOS DE MIRANDA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FISIO SANTA CRUZ LTDA em 07/04/2025
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05/04/2025 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68ce54a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULIANA BARCELOS DE MIRANDA em face de FISIO SANTA CRUZ LTDA, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas de R$ 138,82, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 6.941,10, pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada, em virtude do benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FISIO SANTA CRUZ LTDA -
24/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FISIO SANTA CRUZ LTDA
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24/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARCELOS DE MIRANDA
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24/03/2025 11:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 138,82
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24/03/2025 11:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA BARCELOS DE MIRANDA
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24/03/2025 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA BARCELOS DE MIRANDA
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13/03/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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13/03/2025 13:52
Audiência una realizada (13/03/2025 09:45 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 18:09
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de JULIANA BARCELOS DE MIRANDA em 06/02/2025
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29/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100061-72.2025.5.01.0054 RECLAMANTE: JULIANA BARCELOS DE MIRANDA RECLAMADO: FISIO SANTA CRUZ LTDA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): JULIANA BARCELOS DE MIRANDA AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 13/03/2025 09:45 horas 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA BARCELOS DE MIRANDA -
28/01/2025 08:57
Expedido(a) notificação a(o) FISIO SANTA CRUZ LTDA
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28/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARCELOS DE MIRANDA
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28/01/2025 08:56
Audiência una designada (13/03/2025 09:45 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 08:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100061-72.2025.5.01.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
23/01/2025 17:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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