TRT1 - 0100745-90.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 13:01
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA VIARIO S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 21/08/2025
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 21/08/2025
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07/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
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06/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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06/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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06/08/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/08/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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06/08/2025 09:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 09:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/08/2025 09:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 879,08)
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06/08/2025 09:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.500,00)
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04/07/2025 15:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2025 15:41
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 15:41
Transitado em julgado em 13/05/2025
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04/07/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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10/03/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/03/2025 11:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 743,21)
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 27/02/2025
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20/02/2025 09:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89f6620 proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo (a) Ré (#id:149cbb8). Ao(s) recorridos(s), para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI -
13/02/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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13/02/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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13/02/2025 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONCESSIONARIA VIARIO S.A. sem efeito suspensivo
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12/02/2025 22:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 10/02/2025
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 10/02/2025
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10/02/2025 19:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 308ce06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO a confissão ficta da primeira Ré, sendo considerada a Reclamada confessa quanto à matéria fática discutida nos autos, nos termos do item I da Súmula 74 do C.
TST e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA em face de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI E CONCESSIONARIA VIARIO S.A., condenando a Reclamada ao pagamento de: adicional de periculosidade ao obreiro, fixado em 30% sobre o salário base por todo o período contratual, sendo devidos ainda os reflexos em aviso prévio, 13° salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%.Aviso prévio indenizado, com integração ao tempo de serviço;Saldo de salário de março de 2023;13º salário proporcional de 2023, com a projeção do aviso prévio;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3; com a projeção do aviso prévio;indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos, tudo acrescido da multa de 40% pela despedida sem justa causa (sem incluir a projeção do aviso prévio, conforme TST/SDI1/OJ – 42).
Deve a Reclamada proceder à entrega das guias para saque do FGTS e para percepção do Seguro Desemprego, sob pena de pagamento do equivalente (Súmula 389 do TST), na mesma data designada para anotação de baixa da CTPS do obreiro, devendo a reclamante comprovar nos autos o valor recebido para fins de liquidação.Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477, §8º da CLT. Defiro ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Observe-se o tópico relativo aos honorários advocatícios.
Custas de R$ 743,21, pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 37.160,73, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA VIARIO S.A. - BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI -
27/01/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
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27/01/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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27/01/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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27/01/2025 09:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 743,21
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27/01/2025 09:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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27/01/2025 09:29
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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22/01/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 18:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/11/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/11/2024 15:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2024 10:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/08/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 11:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2024 10:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 08:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/08/2024 09:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 08:53
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 31/01/2024
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02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA VIARIO S.A. em 01/02/2024
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02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 01/02/2024
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02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 01/02/2024
-
30/01/2024 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
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29/01/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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29/01/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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29/01/2024 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2024 09:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 12:43
Audiência una cancelada (01/02/2024 08:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2024 07:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/01/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/01/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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24/01/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2024 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2024 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) MARCELE FERREIRA DE MORAES MENESES
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19/01/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA MARCELINO FRANCO DA SILVA
-
19/01/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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15/01/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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06/11/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
28/09/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
-
28/09/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
-
28/09/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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27/09/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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27/09/2023 13:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/09/2023 14:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/09/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/09/2023 17:56
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2023 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/08/2023 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
22/08/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
-
22/08/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
-
22/08/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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22/08/2023 12:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/09/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/08/2023 07:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/08/2023 13:09
Audiência una designada (01/02/2024 08:40 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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