TST - 0100290-54.2019.5.01.0050
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Aloysio Correa da Veiga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100290-54.2019.5.01.0050 : JHONNY SANTOS GONCALVES : PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da certidão para habilitação na recuperação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82adec3 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONNY SANTOS GONCALVES -
22/11/2023 19:31
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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30/10/2023 15:04
Baixa Definitiva
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30/10/2023 15:04
Transitado em Julgado em 30.10.2023
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09/10/2023 07:00
Publicado acórdão em 09.10.2023.
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02/10/2023 13:30
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e não-provido
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01/09/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 01.09.2023.
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25/08/2023 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/06/2023 14:00
Conclusos para decisão
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05/06/2023 20:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 13:22
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo
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24/05/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/05/2023 17:00
Conclusos para decisão
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18/05/2023 17:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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15/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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19/04/2023 07:00
Publicado despacho em 19.04.2023.
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18/04/2023 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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18/04/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
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03/03/2023 12:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/02/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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09/01/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/11/2022 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/11/2022 18:45
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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23/09/2022 07:00
Publicado acórdão em 23.09.2022.
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21/09/2022 09:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e não-provido
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01/09/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 01.09.2022.
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26/08/2022 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/08/2022 19:38
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 16:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/08/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 10:18
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/06/2022 19:07
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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03/06/2022 07:00
Publicado despacho em 03.06.2022.
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02/06/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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26/05/2022 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/02/2022 23:02
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2022 16:48
Distribuído por sorteio
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13/12/2021 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/12/2021 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/12/2021 10:14
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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