TRT1 - 0100025-47.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de KELLY DE MELO REMANN em 08/09/2025
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04/09/2025 14:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
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25/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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25/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DE MELO REMANN
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25/08/2025 10:17
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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22/08/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/08/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de KELLY DE MELO REMANN em 18/08/2025
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07/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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06/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DE MELO REMANN
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06/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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06/08/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 30/04/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d1823 proferido nos autos.
Certifique a Secretaria se existe numerário nos autos que garanta o Juízo. DESPACHO - PJe A ré se comprometeu, em reunião com este Juiz, a juntar seguro garantia nos autos de todos os processos em que figura como parte, a fim de evitar bloqueios judiciais que pudessem afetar o seu funcionamento.
No entanto, não cumpriu com a apresentação do referido seguro garantia, o que provavelmente se deve ao volume considerável de processos.
Considerando que o princípio da colaboração, que orienta a condução do processo, exige das partes uma postura ativa na busca pela solução do conflito, e tendo em vista a relevância do seguro garantia para assegurar a eficácia da execução e garantir o Juízo, concedo de ofício prorrogação de prazo.
Assim, concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação do seguro garantia, nos termos com os quais a ré se comprometeu com o Juízo.
A presente prorrogação tem como objetivo permitir que a ré possa cumprir adequadamente com a sua obrigação, sem prejuízo das partes envolvidas.
As garantias aceitas pela Justiça do Trabalho, na aplicação do art. 882 da CLT e pelo art. 899, § 11, da CLT, são exclusivamente a fiança bancária, afiançada por entes bancários vinculados ao Bacen, e o seguro garantia, este emitido por seguradoras vinculadas à SUSEP, tudo isto regulamentado pelo já citado Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019.
Ademais, na lei 6830/80, em seu artigo 19, muito embora trate da garantia fidejussória prestada por terceiro, em interpretação sistemática com o art. 15, I, existe também na legislação de executivos fiscais uma limitação das garantias fidejussórias à fiança bancária e ao seguro garantia.
Intime-se a ré para que providencie a juntada do seguro garantia ou fiança bancária no prazo estabelecido, sob pena de adoção das medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da decisão.
Intimem-se.
NILOPOLIS/RJ, 28 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY DE MELO REMANN -
28/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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28/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DE MELO REMANN
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28/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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26/03/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 13/03/2025
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13/03/2025 09:27
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/03/2025 15:01
Juntada a petição de Impugnação
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28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7696af1 proferido nos autos.
Ao embargado, autor.
NILOPOLIS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY DE MELO REMANN -
26/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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26/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DE MELO REMANN
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26/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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19/02/2025 11:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/02/2025 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS CumPrSe 0100025-47.2025.5.01.0501 REQUERENTE: KELLY DE MELO REMANN REQUERIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E OUTROS (1) CITAÇÃO - PJe Fica o destinatário citado para pagar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 c/c art. 513, ambos do CPC/2015, a quantia de R$ 48.161,91, conforme despacho de id.70e9cb7, sob pena de aplicação de imediata de penhora, via SISBAJUD, com bloqueio dos créditos, na forma do artigo 835 do CPC/2015.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ALESSANDRO GOMES CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
27/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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23/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/01/2025 11:44
Iniciada a execução
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17/01/2025 13:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/01/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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14/01/2025 16:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 16:57
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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