TRT1 - 0100383-96.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac7c16e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Considerando os valores devidos atualizados na data de efetivação do depósito inicial de 30%, o correto parcelamento (datas e valores) em relação aos valores devidos ao Exequente é o a seguir fixado: Depósito Inicial de 30%: R$ 3.227,96 + R$ 1.075,99 (honorários advocatícios)1ª Parcela: R$ 1.267,872ª Parcela: R$ 1.280,553ª Parcela: R$ 1.293,354ª Parcela: R$ 1.306,295ª Parcela: R$ 1.319,356ª Parcela: R$ 1.332,54 Considerando o cumprimento pela Ré dos critérios fixados no art. 916 do CPC.
DEFIRO o requerido, registrando-se que eventual descumprimento ensejará a aplicação da multa prevista no inciso II do § 5º do art. 916 do CPC ("a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas."), além da multa por ato atentatório à dignidade da justiça que fixo na presente decisão em 20% das parcelas não pagas. DETERMINO: 1) Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o(a) Executado, ainda, para proceder ao depósito das demais parcelas na conta indicada e destacada abaixo (item 2 desta decisão), com respectivos juros legais (1% ao mês), independente de intimação, sempre 30 dias após o pagamento do depósito de 30% supracitado.
Os valores das parcelas ainda devidas são as seguintes: 1ª Parcela (vencimento em 21/03/2015): R$ 1.267,872ª Parcela (vencimento em 21/04/2025): R$ 1.280,553ª Parcela (vencimento em 21/05/2025): R$ 1.293,354ª Parcela (vencimento em 21/06/2025): R$ 1.306,295ª Parcela (vencimento em 21/07/2025): R$ 1.319,356ª Parcela (vencimento em 21/08/2025): R$ 1.332,54 Considerando que o Réu não juntou guia comprobatória do pagamento de custas, deverá comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais de R$ 300,86, em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), até a data do vencimento da primeira parcela (21/03/2025). 2) Ato contínuo ao cumprimento do item 1, deverá a Secretaria expedir alvará ao Exequente pelo depósito de #df1a884 e 3e94409, observando os dados bancários de #d6ecc9a: Banco Itaú Agencia 8984 Conta corrente 08700-0 Paulo Roberto Azevedo Moura CPF *82.***.*52-73 3) Descumprida pelo(a) Executado(a) qualquer das determinações acima fixadas para a quitação das importâncias devidas, determino o prosseguimento da execução na forma da decisão de ID# , a partir da ativação do convênio SISBAJUD. 4) Ciente a parte Autora, que integralizado o valor total da execução com a quitação da última parcela pela Reclamada (em 21/08/2025), inicia-se o seu prazo para fins do art. 884 da CLT, independentemente de intimação específica, sob pena de preclusão. 5) Tudo quitado, inexistindo manifestação da parte Autora para fins do art. 884 da CLT e registrados os pagamentos/recolhimentos, volte-me concluso para extinção da execução, com remessa ao arquivo definitivo. LAB RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAGA E DONARIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME -
29/11/2024 12:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRAGA E DONARIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 27/11/2024
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATA FRANCISCA DAS NEVES em 27/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BRAGA E DONARIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
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07/11/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FRANCISCA DAS NEVES
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16/10/2024 15:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BRAGA E DONARIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-63
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09/10/2024 14:15
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 9 Em Mesa 15-10-2024 ()
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06/10/2024 21:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2024 21:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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06/10/2024 21:03
Encerrada a conclusão
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06/10/2024 21:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATA FRANCISCA DAS NEVES em 20/09/2024
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17/09/2024 22:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BRAGA E DONARIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
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06/09/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FRANCISCA DAS NEVES
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05/09/2024 09:44
Conhecido em parte o recurso de RENATA FRANCISCA DAS NEVES - CPF: *42.***.*50-52 e provido em parte
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14/08/2024 14:37
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
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14/08/2024 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 03-09-2024 ()
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26/05/2024 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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10/05/2024 11:02
Distribuído por dependência
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04/04/2024 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRAGA E DONARIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 03/04/2024
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04/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATA FRANCISCA DAS NEVES em 03/04/2024
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16/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BRAGA E DONARIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
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15/03/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FRANCISCA DAS NEVES
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13/03/2024 14:08
Conhecido o recurso de RENATA FRANCISCA DAS NEVES - CPF: *42.***.*50-52 e provido
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16/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/02/2024
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15/02/2024 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/02/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 12-03-2024 ()
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17/11/2023 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2023 00:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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27/10/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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