TRT1 - 0100624-63.2020.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 30/05/2025
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27/05/2025 12:50
Juntada a petição de Contraminuta
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
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16/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
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16/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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16/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
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16/05/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSI CRISTINA DA COSTA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 12/05/2025
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/05/2025
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04/05/2025 11:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100624-63.2020.5.01.0241 : JOSI CRISTINA DA COSTA : SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) Tomar ciência da sentença de extinção, bem como da expedição de alvarás ao autor e à União.
Prazo 08 dias.
NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSI CRISTINA DA COSTA -
25/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
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25/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
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25/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
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22/04/2025 15:12
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.065,31)
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22/04/2025 15:12
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 374,08)
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22/04/2025 15:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.388,11)
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15/04/2025 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/04/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/04/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/04/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e092b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o beneficiário para, querendo, em 5 dias, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Vindo, expeça-se alvará, pelo saldo existente, dando-lhe ciência.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSI CRISTINA DA COSTA -
04/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
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04/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 02/04/2025
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/04/2025
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100624-63.2020.5.01.0241 : JOSI CRISTINA DA COSTA : SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) bloqueio(s) parcial(is) de seus créditos, via SisbaJud, os quais foram convolados em penhora, devendo, em caso de oposição de embargos à execução, complementar, no prazo de 5 dias, a garantia do Juízo, ciente de que, não o fazendo, os valores bloqueados serão liberados ao exequente, prosseguindo-se a execução pela diferença. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
21/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
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21/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
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21/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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20/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 06/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 06/02/2025
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29/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a6526 proferido nos autos. Ao contrário do alegam os sócios executados, a Justiça do Trabalho detém competência para dar prosseguimento aos atos executórios em face do patrimônio dos sócios da empresa jurídica.
Em que pese a suspensão dos atos executórios em face da devedora principal, a hipótese em questão (empresa em recuperação judicial) permite o avanço da tutela executiva neste Juízo em face dos corresponsáveis patrimoniais, notadamente contra os sócios e/ou administradores, conforme já sedimentado no STJ por meio da Súmula 581, que assim dispõe: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”.
Em decisão do STJ ( DJe 01/02/2022), em que se discutia o CC entre o Juízo da Falência e Trabalhista: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 181552 - MG (2021/0246108-4) EMENTA CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE FALÊNCIA E TRABALHISTA.
DECONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INEXISTÊNCA DE VIS ATRACTIVA PARA A SOLUÇÃO DO REFERIDO INCIDENTE.
ART. 82-A DA LEI 11101/05 APENAS EXCEPCIONA O EFEITO SUSPENSIVO PARA A SOLUÇÃO DO REFERIDO INCIDENTE NO PROCESSO FALIMENTAR. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1.
Não caracteriza conflito de competência a determinação feita pelo Juízo do Trabalho de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial ou falida, direcionando os atos de execução provisória para os sócios da suscitante.
Isso porque, em princípio, salvo decisão do Juízo universal em sentido contrário, os bens dos sócios ou de outras sociedades do mesmo grupo econômico da devedora não estão sujeitos à recuperação judicial ou à falência.
Precedentes. (…) Ressalte-se, ainda, que a alteração promovida no art. 82-A da Lei 11.101/05 não implicou a competência exclusiva do Juízo Universal para promover a desconsideração da personalidade jurídica. De todo modo, não se proíbe que outros juízos desconsiderem a personalidade jurídica da falida, uma vez que há inclusive norma permissiva expressa a respeito dessa possibilidade.
A propósito, confira-se a redação do art. 82-A da Lei 11.101/05 (…)”. Nesse mesmo sentido, C TST assim decidiu: (...)No entanto, a jurisprudência do TST tem se consolidado no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida não tem o condão de afastar a competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento aos atos executórios em face do patrimônio dos sócios da pessoa jurídica.
Isso porque os bens pessoais dos sócios não se confundem com o patrimônio da empresa, este integrante da massa falida e arrecadado pelo juízo da falência.
Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido(…).
RR-550-76.2014.5.02.0081, 7ª Turma - Ministro Relator Renato de Lacerda Paiva.
Publicação: 25/02/2022.
Grifo nosso. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM recuperação JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.
Cuida-se de controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o redirecionamento da execução em desfavor de empresas pertencentes ao grupo econômico da devedora principal, que se encontra em processo de recuperação judicial. 2 .
A atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior tem-se firmado no sentido de que o redirecionamento da execução em face dos sócios ou, ainda, de empresa integrante do mesmo grupo econômico da devedora falida ou em processo de recuperação judicial não afasta a competência desta Justiça especializada para prosseguir nos atos executórios, visto que eventual constrição não recairá sobre os bens da massa falida ou da empresa em recuperação judicial, de modo a atrair a competência do juízo universal cível. 3.
Reconhece-se, portanto, a transcendência politica da causa (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT), uma vez que o Tribunal Regional, na hipótese dos autos, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução do crédito trabalhista, mesmo após o acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suscitado pelo exequente, e o redirecionamento executório em face dos sócios da empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da devedora em recuperação judicial. 3 .
Recurso de Revista conhecido e provido " (RR-647-68.2015.5.06.0101, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 17/09/2021). (Grifo nosso) De igual modo, o c.
TST, no julgamento do Recurso de Revista nº 337-46.2014.5.02.0089, em 17/06/2020, além de reafirmar a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com vistas a redirecionar a execução contra os bens dos sócios de empresa falida ou em recuperação judicial, reforça a diretriz da Súmula 581 do STJ retro transcrita.
Em suma, este precedente qualificado do TST, ao considerar a transcendência política da questão decorrente do desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST, fortaleceu a competência executiva da Jurisdição trabalhista.
Por fim, dispõe o art. 115 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que não se aplicam as disposições relativas à expedição de Certidão de Habilitação de Crédito, nos casos em que o magistrado determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-sócios da executada ou a empresa que integre grupo econômico do qual ela faça parte.
Isto posto, mantenho os sócios executados no polo passivo da demanda.
Intimem-se.
Após, reitere-se o SISBAJUD pela diferença devida.
NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSI CRISTINA DA COSTA -
28/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
-
28/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
28/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
28/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
28/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/01/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 22:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/10/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
-
21/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
21/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
21/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
21/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/10/2024 04:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/07/2023 10:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 04/07/2023
-
27/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
-
25/06/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
25/06/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
25/06/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
22/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 21/06/2023
-
07/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
-
06/06/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
06/06/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
06/06/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
06/06/2023 11:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CASSIANO LUIZ DA SILVA sem efeito suspensivo
-
06/06/2023 11:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE sem efeito suspensivo
-
31/05/2023 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/05/2023 21:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
-
29/05/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
29/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/05/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 00:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:19
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 24/05/2023
-
17/05/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
-
16/05/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
16/05/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
16/05/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
16/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/05/2023 14:51
Encerrada a conclusão
-
15/05/2023 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 12/05/2023
-
12/05/2023 21:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/04/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
-
28/04/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
28/04/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
28/04/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
28/04/2023 09:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
28/04/2023 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/04/2023 09:31
Encerrada a conclusão
-
24/04/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
20/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 19/04/2023
-
12/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
-
10/04/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
10/04/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
10/04/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
10/04/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 23/03/2023
-
21/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 20/03/2023
-
16/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/03/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
-
15/03/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
15/03/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
15/03/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
08/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
07/03/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
07/03/2023 15:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSI CRISTINA DA COSTA
-
13/02/2023 11:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/02/2023 00:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
31/01/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:57
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: a6c42f3) para Contestação
-
24/01/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 12/12/2022
-
13/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 12/12/2022
-
13/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 12/12/2022
-
13/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 12/12/2022
-
07/12/2022 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2022 12:20
Expedido(a) edital a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
-
13/11/2022 12:20
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
13/11/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
-
13/11/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
02/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 21/10/2022
-
14/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
07/10/2022 15:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.521,96)
-
06/10/2022 00:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
-
05/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
04/10/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 21/09/2022
-
21/09/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
12/09/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
12/09/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/09/2022 10:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
07/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 06/09/2022
-
02/09/2022 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 18:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
30/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
29/08/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
29/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/07/2022 15:49
Iniciada a execução
-
05/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 04/07/2022
-
24/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
24/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
13/06/2022 15:44
Encerrada a conclusão
-
13/06/2022 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/06/2022 15:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.619,52)
-
08/06/2022 21:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
-
08/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
07/06/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/06/2022 20:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
31/05/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 27/05/2022
-
27/05/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação_bloqueio_contrato)
-
25/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
18/05/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
18/05/2022 16:54
Homologada a liquidação
-
15/05/2022 21:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 11/04/2022
-
01/04/2022 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/03/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
18/03/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/03/2022 00:29
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:29
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 08/03/2022
-
24/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
23/02/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
22/02/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
22/02/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/02/2022 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
17/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
16/02/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/02/2022 15:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/12/2021 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
30/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
28/11/2021 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Calculos)
-
24/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
23/11/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/11/2021 08:56
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
21/10/2021 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
-
07/10/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2021
-
21/09/2021 01:22
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 20/09/2021
-
13/09/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
13/09/2021 09:06
Encerrada a conclusão
-
09/09/2021 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/09/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
30/08/2021 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresetação de Cálculos)
-
26/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
25/08/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/08/2021 22:03
Iniciada a liquidação
-
24/08/2021 22:03
Transitado em julgado em 21/07/2021
-
21/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2021
-
04/08/2021 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/08/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/07/2021 12:57
Encerrada a conclusão
-
22/07/2021 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de Rio de Janeiro Sec Municipal de Saude em 21/07/2021
-
16/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 14/06/2021
-
03/06/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ERJ)
-
01/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE
-
31/05/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/05/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
31/05/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
31/05/2021 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSI CRISTINA DA COSTA
-
27/05/2021 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2021
-
18/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 17/05/2021
-
09/05/2021 21:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
05/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2021 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
03/05/2021 17:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
03/05/2021 17:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSI CRISTINA DA COSTA
-
03/05/2021 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSI CRISTINA DA COSTA
-
03/05/2021 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
-
08/04/2021 23:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/04/2021 21:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/04/2021 10:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2021
-
25/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 23:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/02/2021 23:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
23/02/2021 23:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
23/02/2021 23:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/04/2021 10:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/02/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 11/02/2021
-
10/02/2021 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/02/2021 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/01/2021 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/12/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
18/12/2020 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
18/12/2020 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/12/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 01/12/2020
-
11/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSI CRISTINA DA COSTA em 10/11/2020
-
04/11/2020 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/10/2020 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2020
-
28/10/2020 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
20/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 19/10/2020
-
16/10/2020 14:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/10/2020 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
12/10/2020 18:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/10/2020 18:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/09/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
23/09/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CRISTINA DA COSTA
-
22/09/2020 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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