TRT1 - 0100881-37.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 11:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/07/2025 16:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/07/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SOARES DE OLIVEIRA
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11/07/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WELLINGTON SOARES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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10/07/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/07/2025 10:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/07/2025 21:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/07/2025 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SOARES DE OLIVEIRA
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24/06/2025 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WELLINGTON SOARES DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/05/2025 08:46
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e30cc proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se acerca da impugnação à sentença de liquidação apresentada, na forma e prazo legais.
Após, conclusos para apreciação. VOLTA REDONDA/RJ, 06 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
06/05/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/05/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/04/2025
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29/04/2025 09:45
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100881-37.2024.5.01.0342 : WELLINGTON SOARES DE OLIVEIRA : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): WELLINGTON SOARES DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para os fins do art. 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 14 de abril de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SOARES DE OLIVEIRA -
14/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SOARES DE OLIVEIRA
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04/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 01:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/04/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/03/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b160141 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Consoante Promoção da Contadoria em id abf2198 e b4db7f1, que ficam fazendo parte integrante desse decisum, homologo os cálculos retificados pela reclamada em id b367162. À requerimento, deflagro o início da execução e determino: I) DA EXECUÇÃO a) Intimem-se as partes através de seus respectivos patronos, pela imprensa oficial (ou postalmente, caso inexista advogado constituído), sendo a ré para: PAGAR o valor devido em 48 horas ou GARANTIR o juízo, sob pena de penhora.
Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.
Não obstante ainda não se possa falar em valores a serem recebidos (em devolução) para o réu, por economia e celeridade processuais, deverá a ré indicar conta bancária para que os valores que possam vir a ser devidos, lhe sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, fica a Secretaria autorizada a realizar a pesquisa via Sisbajud em busca de contas ativas do credor para a destinação dos valores devidos, tudo consoante ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
O autor, acaso não tenha apresentado conta bancária para a destinação dos valores, deverá fazê-lo no mesmo prazo concedido ao réu.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, fica a Secretaria autorizada a realizar a pesquisa via Sisbajud em busca de contas ativas do credor para a destinação dos valores devidos, tudo consoante ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. b) Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia. c) Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884. d) Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte. e) Garantida a execução, sobreste-se a tramitação processual (898) até o trânsito em julgado da ação principal. f) Transitada em julgado, converte-se em definitiva a presente execução, nos termos da previsão contida no art. 178 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Para tanto, deverá a Secretaria anexar aos presentes os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, mormente os acórdãos proferidos naqueles autos, a certidão de trânsito em julgado e eventuais guias referentes aos depósitos recursais efetuados.
Ademais, deverá retificar a autuação deste feito para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. g) Os autos outrora principais deverão ser remetidos à conclusão, visto a finalização da prestação jurisdicional naqueles, consoante determinado no indigitado provimento.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SOARES DE OLIVEIRA -
20/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SOARES DE OLIVEIRA
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20/03/2025 11:14
Homologada a liquidação
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13/03/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/02/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cec476 proferido nos autos.
Nos termos da promoção exarada pela Contadoria, intime-se a ré para adequação de seus cálculos no único ponto em que não lhe fora dada razão em sua impugnação - alíquota de 21%.
Repise-se que, nos termos do anexo V do Decreto nº 3.048/99, a alíquota a ser utilizada perfaz o percentual de 22%.
Prazo de 05 dias para retificação do cálculo neste ponto, sob pena de perícia às suas expensas, no montante que ora fixo em R$4.000,00.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
06/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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12/12/2024 11:35
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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29/11/2024 18:53
Juntada a petição de Impugnação
-
18/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/11/2024 19:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/10/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SOARES DE OLIVEIRA
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23/10/2024 06:35
Iniciada a liquidação
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21/10/2024 12:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/10/2024 06:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/10/2024 13:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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