TRT1 - 0100640-98.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26054e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc Diante do integral pagamento dos valores devidos, declaro extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, CPC/2015. Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WNOG4 E CURSOS E TREINAMENTOS LTDA -
14/08/2025 13:18
Arquivados os autos definitivamente
-
14/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) WNOG4 E CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
-
14/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVA DOS SANTOS
-
14/08/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
14/08/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/08/2025 08:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/08/2025 08:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
01/08/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 14:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de WNOG4 E CURSOS E TREINAMENTOS LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de JESSICA SILVA DOS SANTOS em 24/06/2025
-
11/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a428971 proferida nos autos.
Vistos, etc.
I- Por cumpridos os requisitos legais e diante dos poderes dos patronos para tanto nas procurações juntadas, os quais, portanto, se responsabilizam pelos seus exatos termos, homologo o acordo de #id:6ef0197 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvando, contudo, que há incidência de encargos previdenciários, conforme cálculos de #id:d78edd5, transitado em julgado, de maneira que não podem as partes negociarem sobre parcela de natureza previdenciária, a teor inclusive da exegese da OJ 376 da SDI-I do TST.
II- Encargos previdenciários pela Executada no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo, pena de execução imediata via SISBAJUD.
III- Custas de R$ 139,94 conforme #id:d78edd5, pela executada, a serem recolhidas também no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo, pena de execução imediata via SISBAJUD.
IV- Cumprido e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SILVA DOS SANTOS -
10/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) WNOG4 E CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
-
10/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVA DOS SANTOS
-
10/06/2025 14:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
10/06/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
10/06/2025 13:28
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
06/06/2025 14:15
Juntada a petição de Acordo
-
27/05/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9d286 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SILVA DOS SANTOS -
26/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVA DOS SANTOS
-
26/05/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
23/05/2025 14:27
Iniciada a execução
-
22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de WNOG4 E CURSOS E TREINAMENTOS LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JESSICA SILVA DOS SANTOS em 21/05/2025
-
26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d78edd5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto à impugnação do réu, tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Homologo os cálculos de ID n° 99180d6 , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 6.130,31 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 248,17 CUSTAS: R$ 139,94 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 618,66 TOTAL: R$ 7.137,08 Intimem-se as partes para ciência.
A ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WNOG4 E CURSOS E TREINAMENTOS LTDA -
24/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) WNOG4 E CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
-
24/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVA DOS SANTOS
-
24/04/2025 16:25
Homologada a liquidação
-
22/04/2025 19:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
25/03/2025 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 16:00
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 15:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fe0d859) para Impugnação
-
13/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de JESSICA SILVA DOS SANTOS em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/02/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100640-98.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: JESSICA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: WNOG4 E CURSOS E TREINAMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S):JESSICA SILVA DOS SANTOS Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de # : “Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SILVA DOS SANTOS -
12/02/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) WNOG4 E CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
-
12/02/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVA DOS SANTOS
-
11/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de WNOG4 E CURSOS E TREINAMENTOS LTDA em 10/02/2025
-
10/02/2025 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) WNOG4 E CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
-
23/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVA DOS SANTOS
-
23/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
03/12/2024 07:42
Iniciada a liquidação
-
03/12/2024 07:42
Transitado em julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de WNOG4 E CURSOS E TREINAMENTOS LTDA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JESSICA SILVA DOS SANTOS em 02/12/2024
-
18/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) WNOG4 E CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
-
14/11/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVA DOS SANTOS
-
14/11/2024 20:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
14/11/2024 20:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA SILVA DOS SANTOS
-
14/11/2024 20:44
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA SILVA DOS SANTOS
-
14/11/2024 18:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/11/2024 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
25/10/2024 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
24/10/2024 13:14
Audiência una realizada (24/10/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2024 09:45
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2024 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de WNOG4 E CURSOS E TREINAMENTOS LTDA em 04/06/2024
-
28/05/2024 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de JESSICA SILVA DOS SANTOS em 24/05/2024
-
17/05/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2024 17:36
Expedido(a) mandado a(o) WNOG4 E CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
-
17/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVA DOS SANTOS
-
16/05/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/05/2024 13:17
Audiência una designada (24/10/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/05/2024 11:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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