TRT1 - 0101035-52.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2025 07:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO JOSE MUSSUMECI sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/05/2025 15:51
Encerrada a conclusão
-
03/05/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/05/2025 16:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/04/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO JOSE MUSSUMECI sem efeito suspensivo
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10/04/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO JOSE MUSSUMECI em 04/04/2025
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21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO JOSE MUSSUMECI em 20/03/2025
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07/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE MUSSUMECI
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07/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1d890b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, recebo os embargos de declaração e acolho-os em parte para sanar omissões, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo. Intimem-se, sendo o autor também pessoalmente, via postal. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
06/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE MUSSUMECI
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06/03/2025 08:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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27/02/2025 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/02/2025 11:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101035-52.2024.5.01.0052 : PAULO JOSE MUSSUMECI : ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): PAULO JOSE MUSSUMECI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos embargos de ID 486b54a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE MUSSUMECI -
17/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE MUSSUMECI
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13/02/2025 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b0ea81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Os limites subjetivos da coisa julgada da ação coletiva nº 0054000-15.2005.5.01.0068 devem ser verificados de acordo com os limites da sentença, que, como se sabe, são estabelecidos pela petição inicial (artigos 141 e 492 do CPC/2015). É certo que não pode o Juízo da execução estabelecer limites diversos daqueles que constam da coisa julgada.
Ocorre que, os substituídos foram estabelecidos como aposentados que contribuíram para o PREVI-BANERJ com mais de 60 anos, inclusive citando o amparo no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que expressamente prevê a mesma idade. Além disso, a petição inicial tem como causa de pedir da indenização o recebimento de notificação indevida, que, por sua vez, dirigiu-se a empregados autores de reclamações trabalhistas contra o "Estado do Rio de Janeiro, Banerj, o Banco Itaú, o BERJ e/ou a Previ-Banerj".
Diante do exposto, fazia-se necessário que o exequente comprovasse o recebimento da notificação e que era autor ou substituído em ações judiciais contra os réus em questão, pois essas foram a causa de pedir da ação coletiva, e que recebeu a notificação com mais de 60 anos, pois esse foi o limite da coisa julgada estabelecido, voluntariamente, pelo sindicato na inicial na ação coletiva de nº 0054000-15.2005.5.01.0068.
Logo, estão corretos os limites estabelecidos pelo Juízo do processo 0054000-15.2005.5.01.0068 na execução coletiva: Diante da decisão do acórdão que determinou o processamento da execução de forma coletiva, nos presentes autos e havendo mais de três mil substituídos, inicialmente faz-se necessário limitar aqueles que, efetivamente. atendem aos requisitos deferidos em sentença para recebimento do dano moral, já que a Reclamada impugna os documentos apresentados, alegando que a parte autora não observou as determinações da coisa julgada: 1- Ser o substituído ex-empregado aposentado pela PREVI; 2- Ter recebido a notificação denunciada na inicial no mês de abril de 2005, trazendo o documento; 3- Ter mais de 60 anos na época do recebimento da notificação; 4- Possuir, à época, ação judicial.
Com o intuito de resgatar a celeridade processual, possibilitando a execução, venha o Sindicato-Exequente, no prazo preclusivo de 90 dias, com nova listagem, onde deverá contar: 1- Nome ê identificação do substituído; 2- Os quatro documentos supra informados; 3- O valor devido.
Considerando que a notificação de ID. 8bb34cf - é de 15/04/2005 e o autor somente completou 60 anos em abril de 2015 (ID. f115adc), muito depois da notificação, é evidente que não é parte legítima para a execução.
Outrossim, não há qualquer comprovação de que o exequente seja autor ou substituído em ações contra os réus delimitados na notificação que foi causa de pedir da ação originária.
Diante disso, acolho a arguição da exda, considerando a parte exequente como ilegítima, determinando a extinção do feito sem resolução de mérito.
Custas pelo exequente de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, dispensado o recolhimento, ante a gratuidade de justiça que se defere. Intimem-se.
In albis, arquivem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE MUSSUMECI -
10/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE MUSSUMECI
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10/02/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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10/02/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/02/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/02/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/11/2024 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE MUSSUMECI
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18/10/2024 17:00
Juntada a petição de Impugnação
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19/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/09/2024 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/09/2024 16:16
Iniciada a liquidação
-
06/09/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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