TRT1 - 0100520-43.2022.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 18:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2025 16:54
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e9a7f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA CESTA DE OURO LTDA - EPP -
20/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CESTA DE OURO LTDA - EPP
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20/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 22:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9f92c6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MONICA EUGENIO DA SILVA Recorrido(a)(s): PADARIA CESTA DE OURO LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Acúmulo de Função Duração do Trabalho / Compensação de Horário Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55095 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MONICA EUGENIO DA SILVA -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MONICA EUGENIO DA SILVA
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de MONICA EUGENIO DA SILVA
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05/02/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/10/2024 17:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA CESTA DE OURO LTDA - EPP em 04/10/2024
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01/10/2024 16:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CESTA DE OURO LTDA - EPP
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19/09/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MONICA EUGENIO DA SILVA
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18/09/2024 13:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PADARIA CESTA DE OURO LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-10
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12/09/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA HJR 12h ()
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11/09/2024 12:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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06/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MONICA EUGENIO DA SILVA em 05/09/2024
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02/09/2024 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CESTA DE OURO LTDA - EPP
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22/08/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MONICA EUGENIO DA SILVA
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22/08/2024 08:31
Conhecido o recurso de MONICA EUGENIO DA SILVA - CPF: *14.***.*71-60 e provido em parte
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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05/08/2024 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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05/08/2024 12:00
Retirado de pauta o processo
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29/07/2024 10:40
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/07/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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03/07/2024 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/06/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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