TRT1 - 0101083-91.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIAS BAPTISTA BARROSO FILHO em 15/09/2025
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02/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0101083-91.2024.5.01.0284 RECLAMANTE: ELIAS BAPTISTA BARROSO FILHO RECLAMADO: GILVAN DE MELO & CIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELIAS BAPTISTA BARROSO FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do recurso interposto pela 2ª reclamada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de setembro de 2025.
JOSE FRANCISCO GUEDES PINTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS BAPTISTA BARROSO FILHO -
01/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS BAPTISTA BARROSO FILHO
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELIAS BAPTISTA BARROSO FILHO em 29/08/2025
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29/08/2025 08:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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27/08/2025 20:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DE MELO & CIA LTDA
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18/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 930d0af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por ELIAS BAPTISTA BARROSO FILHO em face de GILVAN DE MELO & CIA LTDA e de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A., a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora; determinar a integração do salário oficioso, devendo ser considerado para fins de apuração das verbas rescisórias, o salário de R$ 2.500,00, em adstrição aos limites do pedido, bem como condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento, observados os limites do pedido: a) saldo de salário de outubro (30 dias) b) aviso-prévio indenizado (30 dias); c) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; d) salários trezenos proporcionais; e) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual (por não demonstrada a regularidade dos depósitos – súmula 461 do TST), acrescidas da indenização de 40%, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho FGTS durante todo o período. f) multa do artigo 467 da CLT; g) multa do artigo 477 da CLT.
Deverá ser utilizado como base de cálculo dos haveres rescisórios o salário de R$ 2.500,00, conforme decidido no tópico supra.
O FGTS será apurado pela integralidade dos valores devidos durante o contrato de trabalho.
Os valores do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos do disposto no artigo 18, § 1o da Lei 8.036/1990, bem como no entendimento vinculante firmado no IRR 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) que fixou a seguinte tese vinculante: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Consoante disposto no artigo 497 do CPC, após o trânsito em julgado, proceda a secretaria à expedição do alvará para soerguimento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS.
Ante a revelia da primeira ré e a procedência das pretensões da autora, ainda que parcial, incabíveis honorários sucumbenciais em favor da primeira reclamada.
Com relação à segunda reclamada, tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento); a reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, tudo nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Critérios de atualização monetária: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406 do CC (30/8/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pelas Reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT.
Limita-se a condenação aos valores indicados pelo reclamante na inicial, excetuando-se apenas a incidência de juros e correção monetária legais, os quais deverão ser apurados em liquidação.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA -
15/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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15/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS BAPTISTA BARROSO FILHO
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15/08/2025 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/08/2025 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIAS BAPTISTA BARROSO FILHO
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15/08/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS BAPTISTA BARROSO FILHO
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05/08/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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05/08/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/07/2025 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
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14/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 12:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/07/2025 12:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/05/2025 15:35
Juntada a petição de Réplica
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05/05/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 17:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2025 12:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/04/2025 17:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2025 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/04/2025 14:27
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101083-91.2024.5.01.0284 : ELIAS BAPTISTA BARROSO FILHO : GILVAN DE MELO & CIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELIAS BAPTISTA BARROSO FILHO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, para o dia 30/04/2025 08:40h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.1)A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica, conforme artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS BAPTISTA BARROSO FILHO -
25/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
25/02/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
25/02/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) GILVAN DE MELO & CIA LTDA
-
25/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS BAPTISTA BARROSO FILHO
-
25/02/2025 12:47
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101083-91.2024.5.01.0284 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
19/02/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/02/2025 07:43
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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10/02/2025 14:56
Audiência una por videoconferência cancelada (11/02/2025 09:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/02/2025 18:04
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de GILVAN DE MELO & CIA LTDA em 03/02/2025
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22/01/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
16/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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14/01/2025 11:49
Expedido(a) edital a(o) GILVAN DE MELO & CIA LTDA
-
14/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
14/01/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELIAS BAPTISTA BARROSO FILHO em 22/11/2024
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15/11/2024 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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12/11/2024 11:33
Expedido(a) mandado a(o) GILVAN DE MELO & CIA LTDA
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS BAPTISTA BARROSO FILHO
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11/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/11/2024 16:20
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 09:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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