TRT1 - 0100626-94.2020.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA em 14/04/2025
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14/04/2025 18:19
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8247ae0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) 2º Réu (Id d3487f2), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id 84676a1.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. 2- Notifique-se o reclamante para contraminutar o agravo de petição no prazo de 8 dias úteis. 3- Quando decorrer o prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
31/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA
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31/03/2025 09:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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31/03/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA em 28/03/2025
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25/03/2025 15:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84676a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc.
OI S/A. opõe Embargos à Execução ao id. 0d0b160. É o relatório. FUNDAMENTOS Contesta o embargante que os cálculos apresentados, que consideraram juros e correções monetárias até 14/02/2025. Alega que, devido à recuperação judicial, os juros deveriam ser limitados aos valores apurados até 20/06/2016.
Solicita, portanto, a revisão dos cálculos e o acolhimento integral dos embargos para evitar excessos na execução e preservar a igualdade de tratamento entre os credores.
A Lei n° 11.101/2005 não impede a incidência de correção monetária e juros sobre os créditos trabalhistas após o pedido de recuperação judicial, exceto para a massa falida.
Sem razão o embargante pelo que indefiro o requerido.
DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO dos Embargos à Execução, por tempestivos, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, prossiga-se na forma da decisão de id a79a158: Decorrido o prazo sem requerimento diverso, considerando a instauração de REEF em face da reclamada SEREDE, oficie-se à CAEX ([email protected]) solicitando-se a inclusão do crédito na listagem para pagamento: Observe a Secretaria da Vara que deverá proceder à inclusão na planilha já existente e, após, encaminhá-la à CAEX por e-mail ([email protected]).
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA -
13/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA
-
13/03/2025 08:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/03/2025 09:32
Iniciada a execução
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11/03/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA
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07/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/02/2025
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27/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA em 26/02/2025
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25/02/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 12:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a79a158 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Complementando a promoção anterior #id:af547ef esta Contadoria reitera que a apuração das custas judiciais deu-se em estrita conformidade ao art.789 da CLT.
Seguem os cálculos retificados/atualizados em nova planilha de id 7bf9193: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 15.709,68 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.093,97 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 336,07 TOTAL DEVIDO: R$ 17.139,72 Faço os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS (id 7bf9193).
Data da atualização: 14/02/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 15.709,68 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.093,97 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 336,07 TOTAL DEVIDO: R$ 17.139,72 Prazo de 5 (cinco) dias para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo sem requerimento diverso, considerando a instauração de REEF em face da reclamada SEREDE, oficie-se à CAEX ([email protected]) solicitando-se a inclusão do crédito na listagem para pagamento: Observe a Secretaria da Vara que deverá proceder à inclusão na planilha já existente e, após, encaminhá-la à CAEX por e-mail ([email protected]).
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA -
17/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA
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17/02/2025 09:34
Homologada a liquidação
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14/02/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/01/2025 05:57
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/01/2025
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30/01/2025 05:57
Decorrido o prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA em 28/01/2025
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27/01/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 15:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA
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05/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
02/12/2024 10:41
Iniciada a liquidação
-
02/12/2024 10:41
Transitado em julgado em 29/11/2024
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02/12/2024 08:51
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2023 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/09/2023
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11/09/2023 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2023 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/08/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2023 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA sem efeito suspensivo
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28/08/2023 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/08/2023
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25/08/2023 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 22:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/08/2023 22:44
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/08/2023 22:44
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA
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10/08/2023 22:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 870,76
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10/08/2023 22:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA
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10/08/2023 22:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/08/2023 22:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA
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09/08/2023 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/08/2023 14:29
Audiência de instrução realizada (08/08/2023 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2023
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07/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA em 06/02/2023
-
20/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
19/01/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/01/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA
-
19/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/01/2023 15:27
Audiência de instrução designada (08/08/2023 10:15 AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2023 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/01/2023 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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13/10/2020 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/09/2020 09:11
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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15/09/2020 07:23
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
15/09/2020 07:20
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Manifestação)
-
12/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA
-
10/09/2020 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Produção de provas e teleaudiência)
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10/09/2020 16:09
Juntada a petição de Contestação (Telemar)
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10/09/2020 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (telemar)
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09/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2020
-
01/09/2020 22:42
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DE SEREDE)
-
26/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/08/2020
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23/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA em 20/08/2020
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14/08/2020 06:53
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/08/2020 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de processo)
-
13/08/2020 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2020 20:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/08/2020 20:55
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA
-
08/08/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/08/2020 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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