TRT1 - 0100585-60.2021.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA em 20/08/2025
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28/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
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25/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/04/2025 15:13
Iniciada a execução
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 24/03/2025
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100585-60.2021.5.01.0070 : BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA : LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) DENISE MENDONCA VIEITES da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão ID 1d26197 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de Id. c4db3a7, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: CRÉDITO LÍQUIDO AUTOR: R$ 12.974,89 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 516,61 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: R$ 653,83 CUSTAS: R$ 282,91 TOTAL: R$ 14.428,24 Não há depósito recursal.
Fica também notificada para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados acima, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).
Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil/CEF, e os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados, por via de DARF - código 6092, independentemente da natureza do vínculo, sendo o recolhimento das custas em Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial).
Caso a parte ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, que deverá indicar conta bancária de sua titularidade, ou patrono com poderes para receber, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que, à medida que forem sendo realizados, serão liberados diretamente à parte autora, por meio da conta bancária que deverá ser indicada.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes à contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais ser pagos em guias próprias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
23/02/2025 11:29
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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06/02/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
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31/01/2025 15:59
Homologada a liquidação
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31/01/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/10/2024 14:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 28/10/2024
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19/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA em 18/10/2024
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11/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:11
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
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09/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/10/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
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19/09/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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19/09/2024 08:05
Iniciada a liquidação
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19/09/2024 08:05
Transitado em julgado em 11/09/2024
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19/09/2024 04:34
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2023 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 28/06/2023
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15/06/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2023
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15/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/06/2023
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14/06/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
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14/06/2023 13:42
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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14/06/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
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14/06/2023 08:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/06/2023 18:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/06/2023 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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02/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 01/06/2023
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01/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA em 31/05/2023
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20/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2023
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20/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 14:39
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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19/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/05/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
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18/05/2023 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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18/05/2023 15:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
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25/04/2023 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/04/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/04/2023
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04/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 03/04/2023
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28/03/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2023
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25/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 13:11
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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24/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/03/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
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23/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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21/03/2023 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
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15/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 28/02/2023
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10/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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10/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 15:11
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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21/12/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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18/11/2022 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
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28/10/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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25/10/2022 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA em 13/10/2022
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13/10/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
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13/10/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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08/10/2022 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Sobre a intimação e documentos acostados pelo Município)
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27/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
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24/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/08/2022
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16/08/2022 17:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ prescrição e limitação temporal)
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06/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 05/08/2022
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21/06/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/06/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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09/06/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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25/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA em 24/05/2022
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14/05/2022 22:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA À INICIAL)
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03/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 08:05
Expedido(a) intimação a(o) BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
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02/05/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA em 26/04/2022
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05/04/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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05/04/2022 10:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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04/04/2022 09:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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29/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
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28/03/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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08/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA em 07/03/2022
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22/02/2022 02:35
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 21/02/2022
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20/02/2022 19:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial (aditamento)
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20/02/2022 18:50
Juntada a petição de Manifestação (habilitação diligencia)
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20/02/2022 18:37
Juntada a petição de Manifestação (pedido de citação)
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09/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
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09/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
-
08/02/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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19/01/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Pesquisa de Endereço)
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09/12/2021 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/12/2021 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2021 08:58
Expedido(a) mandado a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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07/12/2021 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA em 22/10/2021
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05/10/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/09/2021 15:52
Juntada a petição de Manifestação (endereço)
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15/09/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (endereço)
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15/09/2021 15:49
Juntada a petição de Manifestação (endereço)
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07/09/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
-
03/09/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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11/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA em 10/08/2021
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03/08/2021 11:17
Expedido(a) notificação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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03/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BRENO VIEIRA BARROS DA SILVA
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02/08/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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19/07/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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