TRT1 - 0055500-96.2005.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SAMPAIO ROCHA
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20/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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16/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA SAMPAIO ROCHA em 15/08/2025
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30/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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28/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SAMPAIO ROCHA
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28/06/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/06/2025 19:30
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAGDA CRISTINA DOS SANTOS TOSCANO DANTAS em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ DE ARAUJO em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BASIC TOWN ROUPAS LTDA em 28/04/2025
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22/04/2025 17:08
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 4822268) para Contraminuta
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14/04/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA CRISTINA DOS SANTOS TOSCANO DANTAS
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25/03/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ DE ARAUJO
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25/03/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) BASIC TOWN ROUPAS LTDA
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6411437 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante, observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intime(m)-se o(s) reclamado(s) para contraminutar(em) o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SAMPAIO ROCHA -
18/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SAMPAIO ROCHA
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18/03/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PATRICIA SAMPAIO ROCHA sem efeito suspensivo
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18/03/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/03/2025 20:49
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/02/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad9560a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, reconsidero o despacho de Id c126dce.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SAMPAIO ROCHA -
10/02/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SAMPAIO ROCHA
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10/02/2025 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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10/02/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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10/02/2025 17:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 17:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/08/2023 08:45
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SAMPAIO ROCHA em 09/08/2023
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28/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SAMPAIO ROCHA
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27/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/06/2023 15:22
Encerrada a conclusão
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16/06/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/06/2023 14:59
Registrada a inclusão de dados de BASIC TOWN ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2023 14:59
Registrada a inclusão de dados de RICARDO LUIZ DE ARAUJO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2023 14:59
Registrada a inclusão de dados de MAGDA CRISTINA DOS SANTOS TOSCANO DANTAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2023 13:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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24/04/2023 07:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
24/04/2023 07:28
Encerrada a conclusão
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30/03/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/03/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SAMPAIO ROCHA
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27/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/03/2023 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2022 22:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de MAGDA CRISTINA DOS SANTOS TOSCANO DANTAS em 06/09/2022
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07/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ DE ARAUJO em 06/09/2022
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07/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de BASIC TOWN ROUPAS LTDA em 06/09/2022
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25/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 12:16
Expedido(a) edital a(o) MAGDA CRISTINA DOS SANTOS TOSCANO DANTAS
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24/08/2022 12:16
Expedido(a) edital a(o) RICARDO LUIZ DE ARAUJO
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24/08/2022 12:16
Expedido(a) edital a(o) BASIC TOWN ROUPAS LTDA
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15/08/2022 14:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PATRICIA SAMPAIO ROCHA sem efeito suspensivo
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11/08/2022 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/08/2022 14:12
Encerrada a conclusão
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11/08/2022 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/08/2022 14:10
Encerrada a conclusão
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11/08/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de MAGDA CRISTINA DOS SANTOS TOSCANO DANTAS em 10/08/2022
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11/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ DE ARAUJO em 10/08/2022
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11/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de BASIC TOWN ROUPAS LTDA em 10/08/2022
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26/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de PATRICIA SAMPAIO ROCHA em 25/07/2022
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18/07/2022 15:57
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP RTE)
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14/07/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA CRISTINA DOS SANTOS TOSCANO DANTAS
-
14/07/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ DE ARAUJO
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14/07/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BASIC TOWN ROUPAS LTDA
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07/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SAMPAIO ROCHA
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06/07/2022 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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05/07/2022 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/07/2022 15:23
Desarquivados os autos
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25/04/2022 17:08
Arquivados os autos provisoriamente
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24/03/2022 13:57
Encerrada a conclusão
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23/03/2022 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/03/2022 13:58
Desarquivados os autos
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18/06/2020 16:03
Arquivados os autos provisoriamente
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05/03/2020 09:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
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05/03/2020 09:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2020 21:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SAMPAIO ROCHA
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03/03/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/12/2018 13:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2005
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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