TRT1 - 0100668-07.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2025 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a9920 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 14/03/2025, de ID. 5b534dc, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/03/2025, com término de prazo em 21/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. fceba6c. Gratuidade de Justiça deferida, conforme Sentença de ID. 44880f2.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. - AMBEV S.A. -
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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21/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
21/03/2025 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS REIS FRAGA DA COSTA sem efeito suspensivo
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20/03/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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14/03/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ab4d86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL ACOLHIMENTO, para sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeitos modificativos ao julgado, nos termos da fundamentação supra, devendo a presente decisão integrar a sentença para todos os fins.
Intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. - AMBEV S.A. -
09/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
09/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
09/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS FRAGA DA COSTA
-
09/03/2025 10:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCAS REIS FRAGA DA COSTA
-
07/03/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA SUAVE FONSECA
-
06/03/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/02/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 25/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fecc1d6 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. - AMBEV S.A. -
20/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
20/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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20/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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19/02/2025 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44880f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por LUCAS REIS FRAGA DA COSTA em face de CONCORDIA LOGISTICA S.A. e AMBEV S.A., rejeito a preliminar arguida em defesa; reconheço a inépcia do pedido horas extras decorrentes da inobservância do art. 66 da CLT, por ausência de pedido expresso, julgo-o extinto sem resolução do mérito, na forma dos arts. 330, inciso I, §1º, inciso I e 485, inciso IV, §3º, ambos do CPC c/c art. 769 da CLT; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos ora formulados pela parte autora, nos moldes da fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo do reclamante no percentual de 10% incidente sobre o valor da causa atribuído na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a partir do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a atualização observará o contido na Súmula 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Cuidando-se de empresa em recuperação judicial, inexiste previsão legal de limitação da correção monetária e juros até tal data, posto que o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não traz essa restrição.
Ante a improcedência da demanda não há que falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Custas processuais de R$ 2.273,52, pela reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 113.676,21 atribuído à causa na petição inicial, dispensado o recolhimento.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. - AMBEV S.A. -
10/02/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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10/02/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
10/02/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS FRAGA DA COSTA
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10/02/2025 21:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.273,52
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10/02/2025 21:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS REIS FRAGA DA COSTA
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10/02/2025 21:21
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS REIS FRAGA DA COSTA
-
10/02/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
-
04/02/2025 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/01/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/01/2025 15:39
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 09:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS FRAGA DA COSTA
-
23/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
18/09/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
16/09/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
16/09/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS FRAGA DA COSTA
-
16/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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11/09/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/09/2024 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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03/09/2024 15:55
Audiência de instrução designada (21/01/2025 09:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2024 14:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 15:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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30/08/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2024 09:56
Juntada a petição de Réplica
-
18/04/2024 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/04/2024 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 14:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/04/2024 13:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
19/02/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
19/02/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS FRAGA DA COSTA
-
15/02/2024 17:00
Audiência inicial por videoconferência designada (12/04/2024 13:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 17:00
Audiência una por videoconferência cancelada (25/04/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 14:47
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2023 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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25/07/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
25/07/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS FRAGA DA COSTA
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25/07/2023 16:13
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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