TRT1 - 0100438-40.2020.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e95bb22 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de #id:4d8c511.
Cite(m)-se a(s) Ré(s), ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito. Dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação.
Decorrido o prazo para pagamento, à penhora via SISBAJUD, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, ou até que se garanta a execução.
Fica desde já determinado o protocolo de novas ordens judiciais de bloqueio de valores do executado, a qualquer tempo, ainda que os autos estejam no arquivo provisório, observando-se o limite necessário para COMPLEMENTAR a garantia do Juízo e autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT. NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DUARTE VIEIRA -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100438-40.2020.5.01.0241 RECLAMANTE: WILLIAN DUARTE VIEIRA RECLAMADO: O & M SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S): O & M SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para retificação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 18/03/2025, às 14 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - O & M SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
11/02/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de O & M SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de WILLIAN DUARTE VIEIRA em 06/02/2025
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17/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) O & M SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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16/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DUARTE VIEIRA
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17/12/2024 23:14
Conhecido em parte o recurso de WILLIAN DUARTE VIEIRA - CPF: *00.***.*66-58 e provido em parte
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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25/10/2024 20:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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19/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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