TRT1 - 0101564-67.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE SOUZA ROGERIO em 04/07/2025
-
23/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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19/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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19/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA ROGERIO
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19/06/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA sem efeito suspensivo
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19/06/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/06/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 16/06/2025
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13/06/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 03:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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04/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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04/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA ROGERIO
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04/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE SOUZA ROGERIO em 12/05/2025
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09/05/2025 22:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c4639 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, Conheço e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração opostos pela segunda reclamada CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA. REJEITO os embargos de declaração opostos pelo reclamante RAPHAEL DE SOUZA ROGÉRIO. Tudo na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Nada mais.
Rio de Janeiro, 24/04/2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DE SOUZA ROGERIO -
24/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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24/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
-
24/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA ROGERIO
-
24/04/2025 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAPHAEL DE SOUZA ROGERIO
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24/04/2025 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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10/04/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 12/03/2025
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06/03/2025 09:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af23521 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de RAPHAEL DE SOUZA ROGÉRIO em face de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL LTDA e CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, para: 1. Reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada no período de 05/02/204 a 06/08/2024. 2.
Condenar a primeira reclamada, com o trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder às anotações da CTPS digital do reclamante, constando a admissão em 05/02/2024, a dispensa em 06/08/2024, a função de motorista, e o salário de R$3.600,00 por mês.
Na omissão, os atos serão praticados pela Secretaria da Vara. 3.
Condenar as reclamadas, sendo subsidiária a responsabilidade da segunda ré, ao pagamento de: a) saldo salarial de 6 dias de agosto de 2024; b) 13º salário proporcional em 6/12; c) férias proporcionais em 6/12 com 1/3. d) depósitos de FGTS, em conta vinculada, item 6; Honorários advocatícios, item 11.
Ofícios, item 16.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a autorizar dedução.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) saldo salarial de 6 dias de agosto de 2024; b) 13º salário proporcional em 6/12.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$8.062,27 no importe de R$161,25.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA -
20/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
20/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
-
20/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA ROGERIO
-
20/02/2025 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 161,25
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20/02/2025 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAPHAEL DE SOUZA ROGERIO
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20/02/2025 10:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAPHAEL DE SOUZA ROGERIO
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13/02/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/02/2025 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/02/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 11:39
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE SOUZA ROGERIO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 03/02/2025
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31/01/2025 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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31/01/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA ROGERIO
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18/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
-
18/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
18/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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18/12/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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18/12/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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17/12/2024 01:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 08:50 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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