TRT1 - 0100426-49.2022.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/08/2025 09:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2025 07:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/04/2025 17:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/04/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) BALBINO MATTOS DO REIS
-
03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) BALBINO MATTOS DO REIS
-
03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/03/2025 16:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f38ae proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Recorrente(s): ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): BALBINO MATTOS DO REIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 4cdee3d ).
Juízo não garantido.
Deserção.
Em substituição à garantia do juízo em sede de embargos à execução, a recorrente adunou a apólice de Id. ab9d93d, que foi emitida após a vigência da Lei nº 13.467/2017 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, de 16/10/2019.
Ocorre que a inobservância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º do referido ato conjunto inviabilizam a admissão do apelo, ante a configuração de deserção.
No caso em apreço, a documentação adunada não está em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, uma vez que a recorrente não juntou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, mesmo após ser concedido prazo para regularização.
Registra-se que o juízo positivo de admissibilidade realizado pelo juízo a quo, não vincula o ad quem.
Diante de todo o exposto, exsurge nítida a deserção do apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
07/03/2025 22:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
06/03/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/02/2025
-
17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201e685 proferido nos autos. Tramitação Preferencial Parte(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. BALBINO MATTOS DO REIS Visto etc.
A E.
Sétima Turma deste Regional conheceu do agravo de petição interposto pela ora recorrente, consignando expressamente que o juízo estava garantido.
Ocorre que a APÓLICE de Id.ab9d93d foi emitida após a vigência da Lei nº 13.467/2017 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, de 16/10/2019.
Assim, a documentação adunada deveria estar em conformidade com o disposto no art. 5º, incisos III (certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP), do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, de 16/10/2019.
Oportuno gizar que a eventual não exigência por parte da E.
Turma Regional do cumprimento deste ônus, ou mesmo expressa declaração no sentido de ser desnecessário, não vincula o juízo de admissibilidade realizado posteriormente.
Diante deste contexto, intime-se a recorrente, ENEL BRASIL S.A, por meio de seu patrono, para juntar a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP e, assim, regularizar a garantia do juízo, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso interposto.
Intimem-se. /gmo/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 15:37
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 10:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de BALBINO MATTOS DO REIS em 27/01/2025
-
18/12/2024 16:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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29/11/2024 14:22
Conhecido o recurso de BALBINO MATTOS DO REIS - CPF: *77.***.*14-00 e provido
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29/11/2024 14:22
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
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23/10/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/10/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 5 9h ()
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17/10/2024 06:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 23:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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31/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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