TRT1 - 0100736-58.2021.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PLASTSERRANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE SOUSA AZEVEDO em 14/04/2025
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01/04/2025 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100736-58.2021.5.01.0512 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) MARCO AURELIO DE SOUSA AZEVEDO, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DE SOUSA AZEVEDO -
31/03/2025 16:53
Expedido(a) edital a(o) PLASTSERRANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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31/03/2025 16:53
Expedido(a) edital a(o) MARCO AURELIO DE SOUSA AZEVEDO
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26/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 12:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9048539 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ANA PAOLA COLAÇO DIAS FERNANDES Recorrido(a)(s): 1. MARCO AURÉLIO DE SOUSA AZEVEDO 2. PLASTSERRANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual O juízo está garantido Id. (a089af9 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / EXCESSO DE PENHORA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XI; artigo 5º, inciso XII; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXIII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 6º; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 493; artigo 1022, inciso II; artigo 678.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivo constitucional que disciplina a matéria.
Ademais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/9163 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAOLA COLACO DIAS FERNANDES -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAOLA COLACO DIAS FERNANDES
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10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de ANA PAOLA COLACO DIAS FERNANDES
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06/02/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PLASTSERRANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE SOUSA AZEVEDO em 01/10/2024
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01/10/2024 16:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
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18/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
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18/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:43
Expedido(a) edital a(o) PLASTSERRANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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17/09/2024 12:43
Expedido(a) edital a(o) MARCO AURELIO DE SOUSA AZEVEDO
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17/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAOLA COLACO DIAS FERNANDES
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13/09/2024 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA PAOLA COLACO DIAS FERNANDES - CPF: *90.***.*90-30
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09/09/2024 21:33
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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09/09/2024 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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22/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de PLASTSERRANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/11/2023
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22/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE SOUSA AZEVEDO em 21/11/2023
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14/11/2023 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
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07/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2023
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07/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2023
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07/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 18:35
Expedido(a) edital a(o) PLASTSERRANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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03/11/2023 18:35
Expedido(a) edital a(o) MARCO AURELIO DE SOUSA AZEVEDO
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03/11/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAOLA COLACO DIAS FERNANDES
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24/10/2023 13:53
Conhecido o recurso de ANA PAOLA COLACO DIAS FERNANDES - CPF: *90.***.*90-30 e provido em parte
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16/10/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2023
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30/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2023
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29/09/2023 22:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 22:37
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 18 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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14/09/2023 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2023 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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24/05/2023 11:41
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/05/2023 17:51
Proferida decisão
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19/05/2023 15:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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19/05/2023 15:22
Encerrada a conclusão
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12/04/2023 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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14/02/2023 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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