TRT1 - 0100014-07.2023.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 17:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/05/2025 16:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/04/2025 16:42
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2973d5c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA -
08/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
08/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/03/2025
-
24/02/2025 13:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db7d654 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): MARCOS ANTONIO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Incentivada/Voluntária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 270. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 114; artigo 422; artigo 849. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. sacs/2243 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/02/2025 00:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 00:25
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 15:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 09/09/2024
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09/09/2024 18:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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26/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2024 12:05
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Presencial ()
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30/07/2024 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/07/2024 11:12
Retirado de pauta o processo
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
27/05/2024 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/03/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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15/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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