TRT1 - 0102230-98.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 22:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
24/06/2025 22:29
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/06/2025 15:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 15:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LARA MOREIRA PAULOMINAS em 16/06/2025
-
05/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LARA MOREIRA PAULOMINAS
-
04/06/2025 09:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
04/06/2025 00:26
Audiência de instrução cancelada (12/06/2025 11:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/06/2025 00:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LARA MOREIRA PAULOMINAS
-
01/06/2025 19:39
Audiência de instrução designada (12/06/2025 11:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/05/2025 17:53
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
31/03/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc4c91 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsados os autos verifica-se que a reclamada, na Ata de Id 0708a91 requereu prova pericial médica, na especialidade de psiquiatria.
Nos termos requeridos, este Juízo deferiu a perícia, e determinou que as partes apresentassem quesitos.
Tudo cumprido, foi nomeado Perito do Juízo o Dr.
OCTÁVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA, que prontamente, deu início aos trabalhos.
Em 25/02/2025, o Expert informou data e local para a realização da perícia, e a secretaria, em 02/03/2025 intimou as partes para ciência. Agora a autora apresenta petição, informando que reside atualmente no Canadá, e que não tem condições de comparecer presencialmente para a realização da perícia.
Relata ainda que entrou em contado direto com o Perito, solicitando a realização de perícia por meio telepresencial, e que o mesmo lhe informou sobre a impossibilidade legal de utilização da modalidade telepresencial para sua realização. Mesmo ciente de que há a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº2.325/2022, a qual veda a realização da perícia na modalidade telepresencial, inclusive, sob o risco de infração ético-disciplinar, requer a autora que este Juízo, determine a realização da perícia médica/prova técnica simplificada através da telemedicina, bem como a expedição de ofício ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina para que não sejam adotadas medidas disciplinares ou quaisquer outras cabíveis em face do Dr.
Octávio Pavan Rodrigues de Paula, nomeado como perito na presente demanda. Segue o artigo 2º da Resolução CFM nº 2.325/2022 Art. 2º O uso da telemedicina para realização de avaliações periciais é de caráter excepcional, podendo ser utilizada em situações específicas e pontuais, conforme descritas nos parágrafos abaixo. § 1ºNo caso de morte do periciando; § 2ºA perícia indireta ou documental pode se referir apenas a objeto que NÃO envolva: I) a avaliação de dano pessoal; II) as capacidades (incluindo a laborativa); III) a invalidez ou que seja de natureza médico legal. § 3ºAs juntas médicas periciais, desde que pelo menos um dos médicos esteja presencialmente com o periciando, que deve realizar o exame físico e o descrever aos demais participantes. § 4ºA Prova Técnica Simplificada (PTS) quando for de inquirição simples de menor complexidade e sem manifestação sobre fato referente à avaliação de dano pessoal (físico ou mental), capacidades (incluindo laborativa), nexo causal ou definição de diagnóstico ou prognóstico. Passo a decidir: O Juízo não pode agir de forma contrária à lei.
A jurisprudência acompanha. PERÍCIA MÉDICA TELEPRESENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.A perícia médica sem a realização do exame físico direto no paciente viola o Art. 92 do Código de Ética Médica, que veda ao médico assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal caso não tenha realizado pessoalmente o exame .
DESPROVIDO O RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. (TRT-5 - ROT: 00001114120225050133, Relator.: MARCO ANTONIO DE CARVALHO VALVERDE FILHO, Terceira Turma - Gab.
Des.
Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho) Sendo assim, fica indeferido seu requerimento, devendo a perícia se dar, da forma determinada na legislação, ou seja, a realizar-se presencialmente, no endereço indicado pelo perito.
Diga a autora, no prazo de 05 dias, se confirmada a sua presença na perícia designada ou data que poderá fazer-se presente, sob pena de perda da prova. Intimem-se as partes. PETROPOLIS/RJ, 21 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARA MOREIRA PAULOMINAS -
21/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LARA MOREIRA PAULOMINAS
-
21/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/03/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:51
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:51
Decorrido o prazo de LARA MOREIRA PAULOMINAS em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LARA MOREIRA PAULOMINAS em 13/03/2025
-
11/03/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 10/03/2025
-
06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
02/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
02/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LARA MOREIRA PAULOMINAS
-
02/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f9bff proferido nos autos.
Vistos etc. 1- Fixo os honorários em R$ 4900,00, a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, da Presidência deste Regional no caso do vencido ser beneficiário da gratuidade e, considerando a impossibilidade de adiantamento de honorários, na forma do Ato 21/2020.
As partes deverão anexar aos autos os documentos solicitados pelo perito em dez dias, sob as penas do artigo 400 do CPC.
O perito deverá entrar em contato com as partes para início da perícia, inclusive para ciência do funcionamento das atividades comerciais da ré, informando a este Juízo qualquer intercorrência.
Registrem-se que os assistentes técnicos das partes não serão intimados pela Secretaria da Vara, uma vez que em sendo indicados pelas partes, a intimação ficará ao encargo das mesmas.
Intimem-se as partes e o I.
Perito. 2- Laudo em 30 dias. 3- Vindo o laudo, intimem-se as partes para vista e manifestações por 10 dias.
PETROPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARA MOREIRA PAULOMINAS -
25/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
24/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) LARA MOREIRA PAULOMINAS
-
24/02/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 09:25
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
23/02/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 21/02/2025
-
10/02/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
06/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/02/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/02/2025 12:17
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 12:16
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (05/02/2025 12:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/02/2025 12:09
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (05/02/2025 12:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/02/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/02/2025 16:14
Juntada a petição de Réplica
-
18/12/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LARA MOREIRA PAULOMINAS
-
17/12/2024 14:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/12/2024 14:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/12/2024 11:56
Juntada a petição de Contestação
-
17/12/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LARA MOREIRA PAULOMINAS em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LARA MOREIRA PAULOMINAS em 02/12/2024
-
25/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
23/11/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/11/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) LARA MOREIRA PAULOMINAS
-
23/11/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/11/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LARA MOREIRA PAULOMINAS
-
11/11/2024 14:16
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 14:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
07/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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