TRT1 - 0100003-23.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (09/09/2025 13:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARIANE CHAVES DOS SANTOS em 03/09/2025
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02/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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01/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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01/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME
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01/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CHAVES DOS SANTOS
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01/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/09/2025 13:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/09/2025 13:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARIANE CHAVES DOS SANTOS em 27/08/2025
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26/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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25/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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25/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME
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25/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CHAVES DOS SANTOS
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25/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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13/08/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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12/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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12/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME
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12/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CHAVES DOS SANTOS
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12/08/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/08/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 08/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME em 08/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE DE CARVALHO BUICA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAULO CESAR RIBEIRO LEMOS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de NATALIA DE PAULA CORREA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LIDIANE MOREIRA DA SILVA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ARIANE CHAVES DOS SANTOS em 08/08/2025
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31/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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30/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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30/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME
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30/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE CARVALHO BUICA
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30/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RIBEIRO LEMOS
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30/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE PAULA CORREA
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30/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MOREIRA DA SILVA
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30/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CHAVES DOS SANTOS
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30/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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25/07/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE DE CARVALHO BUICA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de PAULO CESAR RIBEIRO LEMOS em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de NATALIA DE PAULA CORREA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de LIDIANE MOREIRA DA SILVA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ARIANE CHAVES DOS SANTOS em 24/06/2025
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13/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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11/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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11/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME
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11/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE CARVALHO BUICA
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11/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RIBEIRO LEMOS
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11/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE PAULA CORREA
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11/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MOREIRA DA SILVA
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11/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CHAVES DOS SANTOS
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11/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/06/2025 15:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 15:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 19:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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29/04/2025 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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24/04/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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11/04/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARIANE CHAVES DOS SANTOS em 10/04/2025
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10/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CHAVES DOS SANTOS
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10/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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08/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARIANE CHAVES DOS SANTOS em 04/04/2025
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
02/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
02/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME
-
02/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE CARVALHO BUICA
-
02/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RIBEIRO LEMOS
-
02/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE PAULA CORREA
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02/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MOREIRA DA SILVA
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02/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CHAVES DOS SANTOS
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02/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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02/04/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656732a proferido nos autos. DESPACHO - PJe Notifique-se a parte autora para que venha com os dados bancários a fim de que seja efetuada a transferência do seu crédito, ciente da possibilidade de cobrança de tarifa bancária, em razão do regramento do Banco Central que a autoriza.
NILOPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIANE CHAVES DOS SANTOS -
01/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CHAVES DOS SANTOS
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01/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/03/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de2c631 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de petição dos exequentes requerendo a anulação da Ata de Audiência de Conciliação em Execução (ID b087ff7), bem como a retomada das medidas executórias. Analisando-se os autos, observa-se que a audiência realizada em 12/03/2025 resultou em registro de que "o acordo foi recusado pelas partes", ao mesmo tempo em que consignou um parcelamento da dívida em 10 parcelas mensais, com a consequente suspensão da execução. Os exequentes sustentam que não houve concordância com tal parcelamento, argumentando ainda que há risco de ocultação de bens pelos executados, conforme documentos já constantes nos autos. Passo à análise. A composição entre as partes no processo do trabalho é sempre desejável, contudo, deve ser fruto da manifestação livre e incondicionada da vontade das partes.
A vontade das partes é elemento essencial à validade de qualquer negócio jurídico, inclusive o acordo judicial, conforme preconiza o artigo 104, I, do Código Civil. O próprio artigo 314 do Código Civil estabelece que o credor não pode ser obrigado a receber por partes, se assim não se ajustou, o que demonstra a impossibilidade de imposição de parcelamento sem a concordância do credor.
Por outro lado, o artigo 805 do Código de Processo Civil determina que, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Tal princípio da execução menos gravosa visa assegurar que a satisfação do crédito não leve à ruína econômica do devedor, permitindo a continuidade da atividade empresarial. Ressalte-se que não se pretende a bancarrota das empresas executadas, mas sim a manutenção do seu funcionamento regular para que possam honrar suas obrigações trabalhistas, não apenas nestes autos, mas em todos os processos em que figuram como devedoras.
A preservação da empresa, fonte geradora de empregos e riquezas, é princípio que orienta a execução trabalhista, desde que não implique em sacrifício desproporcional dos direitos dos trabalhadores. Ponderando os interesses em conflito e ressaltando a intenção mais genuína deste Juízo em resolver o conflito, reconsidero a suspensão integral da execução, ficando mantido o parcelamento espontâneo, ante o princípio da boa-fé.
Todavia, algumas medidas executórias podem ser moduladas para permitir que as empresas mantenham suas atividades econômicas, ao mesmo tempo em que se garante a efetividade da execução. Diante do exposto, DECIDO: 1.
REVOGAR a suspensão integral da execução determinada na Ata de Audiência (ID b087ff7), determinando o prosseguimento seletivo das medidas executórias anteriormente deferidas na decisão de ID 25b4019; 2.
MANTER as penhoras já realizadas nos autos, como garantia parcial do juízo, evitando-se, assim, a dispersão de bens que possam satisfazer o crédito trabalhista; 3.
SUSPENDER temporariamente a restrição sobre contas bancárias operacionais dos executados, a fim de não inviabilizar o pagamento espontâneo com o qual se comprometeram na audiência e permitir a continuidade das atividades empresariais essenciais, sem prejuízo de eventual restabelecimento da constrição em caso de inadimplemento ou utilização das contas para fins diversos da atividade econômica regular; 4.
DETERMINAR, considerando o reconhecimento de confusão patrimonial já exarado na decisão de ID 25b4019 e a ausência de garantia integral do juízo, a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), intimando-se os sócios para, no prazo de 15 dias, apresentarem defesa ou oferecerem bens da empresa suficientes à garantia da execução; 5.
DETERMINAR o arresto cautelar do imóvel de propriedade dos sócios Marcio Leandro Garbin e Eliane Ribeiro Marcondes Garbin localizado em Angra dos Reis, devendo a Secretaria da Vara expedir mandado à Central de Mandados de Angra dos Reis, com urgência, para cumprimento da ordem e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Esta medida visa garantir a efetividade da execução sem inviabilizar o funcionamento das empresas, uma vez que não afeta diretamente o capital de giro ou os ativos operacionais; 6.
DETERMINAR à Secretaria que junte aos autos os resultados dos atos de constrição cautelares determinados no ID 25b4019 (CNIB, SISBAJUD, SISBACEN e bloqueio de créditos em mãos de terceiro); 7.
AUTORIZAR, caso haja manifestação de interesse dos executados, a apresentação de proposta formal de acordo para pagamento parcelado, que deverá conter garantias suficientes para assegurar o cumprimento integral da obrigação, a ser submetida à apreciação dos exequentes; 8.
DETERMINAR a expedição de alvará dos valores existentes nos autos em partes iguais, o que prevalecerá até que os autores entrem em consenso em forma diversa; 9.
INTIMAR as partes do teor desta decisão. Cumpra-se. NILOPOLIS/RJ, 26 de março de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME - BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA - RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME -
26/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
26/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
26/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME
-
26/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE CARVALHO BUICA
-
26/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RIBEIRO LEMOS
-
26/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE PAULA CORREA
-
26/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MOREIRA DA SILVA
-
26/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CHAVES DOS SANTOS
-
26/03/2025 08:43
Proferida decisão
-
25/03/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
25/03/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
24/03/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ARIANE CHAVES DOS SANTOS em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARIANE CHAVES DOS SANTOS em 12/03/2025
-
12/03/2025 16:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (12/03/2025 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
11/03/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daeb0d3 proferido nos autos.
Redesigno audiência de Conciliação em Execução, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 12/03/2025 às 09:50h, para todos os autores de todos os processos reunidos e todos os réus.
NILOPOLIS/RJ, 07 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR RIBEIRO LEMOS - JOSE HENRIQUE DE CARVALHO BUICA - LIDIANE MOREIRA DA SILVA - NATALIA DE PAULA CORREA - ARIANE CHAVES DOS SANTOS -
07/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
07/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
07/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME
-
07/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE CARVALHO BUICA
-
07/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RIBEIRO LEMOS
-
07/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE PAULA CORREA
-
07/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MOREIRA DA SILVA
-
07/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CHAVES DOS SANTOS
-
07/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
07/03/2025 09:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (12/03/2025 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
07/03/2025 09:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (13/03/2025 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100003-23.2024.5.01.0501 : ARIANE CHAVES DOS SANTOS E OUTROS (4) : MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): ARIANE CHAVES DOS SANTOS REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores.: Conciliação em Execução Presencial - Sala "VT Nilópolis": 13/03/2025 09:50h ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NILOPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DANILO CARVALHO GARCIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARIANE CHAVES DOS SANTOS -
24/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
24/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
24/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME
-
24/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE CARVALHO BUICA
-
24/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RIBEIRO LEMOS
-
24/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE PAULA CORREA
-
24/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MOREIRA DA SILVA
-
24/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CHAVES DOS SANTOS
-
24/02/2025 15:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (13/03/2025 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
24/02/2025 15:36
Audiência de conciliação (execução) cancelada (27/02/2025 09:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
20/02/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
18/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
17/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
17/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
17/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME
-
17/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE CARVALHO BUICA
-
17/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RIBEIRO LEMOS
-
17/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE PAULA CORREA
-
17/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MOREIRA DA SILVA
-
17/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CHAVES DOS SANTOS
-
17/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 11:26
Audiência de conciliação (execução) designada (27/02/2025 09:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
17/02/2025 11:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 11:23
Audiência de conciliação (execução) cancelada (25/03/2025 13:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
17/02/2025 11:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 11:19
Audiência de conciliação (execução) designada (25/03/2025 13:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
17/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
14/02/2025 14:43
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
13/02/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
10/02/2025 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2025 14:21
Expedido(a) mandado a(o) RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
07/02/2025 14:21
Expedido(a) mandado a(o) BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
07/02/2025 14:21
Expedido(a) mandado a(o) MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME
-
05/02/2025 13:55
Proferida decisão
-
05/02/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
05/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
05/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
05/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME
-
05/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CHAVES DOS SANTOS
-
05/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
05/02/2025 11:19
Iniciada a execução
-
05/02/2025 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2025 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/10/2024 14:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARIANE CHAVES DOS SANTOS em 13/08/2024
-
08/08/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
07/08/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
07/08/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME
-
07/08/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CHAVES DOS SANTOS
-
07/08/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
06/08/2024 14:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2024 14:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
01/08/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 09:05
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/03/2024 14:20
Homologada a liquidação
-
13/03/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
13/03/2024 13:46
Iniciada a liquidação
-
13/03/2024 12:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
13/03/2024 12:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARIANE CHAVES DOS SANTOS
-
13/03/2024 12:03
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
13/03/2024 12:03
Audiência una realizada (13/03/2024 09:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
13/03/2024 09:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/03/2024 13:48
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CHAVES DOS SANTOS
-
17/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
15/01/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) RIBEIRO MARCONDES INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
12/01/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
12/01/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME
-
12/01/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CHAVES DOS SANTOS
-
11/01/2024 12:05
Audiência una designada (13/03/2024 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
11/01/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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