TRT1 - 0100639-85.2018.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDERSON PEREIRA DANIEL em 08/09/2025
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03/09/2025 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON PEREIRA DANIEL
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05/08/2025 11:19
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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24/07/2025 14:29
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 30 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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24/07/2025 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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14/07/2025 09:37
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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02/07/2025 09:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON PEREIRA DANIEL
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27/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDERSON PEREIRA DANIEL em 18/03/2025
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12/03/2025 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100639-85.2018.5.01.0343 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: EDERSON PEREIRA DANIEL RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Tomar ciência do v. acórdão #id:c22fc6f: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento suscitada pela recorrida, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para (i) condenar a ré ao pagamento mensal de valor equivalente a 10% do salário do reclamante, incluído o 13º salário e adicional de 1/3 de férias, devido desde outubro de 2015 até a data em que o autor completar 74 anos de idade, em parcela única; (ii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e (iii) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitro as custas R$ 2.000,00 (dois mil reais) calculadas sobre o valor da condenação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pela ré.
O imposto sobre a renda e os descontos previdenciários incidentes sobre remuneração paga em cumprimento de decisão judicial serão calculados pelo devedor, na forma da lei, que discriminará os mesmos nos autos, comprovando o seu recolhimento, determinando-se desde já à Secretaria, no caso de não comprovação no prazo assinalado, que oficie ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com cópia do título executivo judicial, com observação da jurisprudência uniformizada, consubstanciada na Súmula 368, do C.
TST.
O imposto de renda deve ser calculado com base no que dispõe o artigo 12-A, da Lei 7.713/88 (introduzido pela Lei 12.350/2010).
Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, deverá haver a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), em conformidade com o que restou definido no julgamento da ADC 58, pelo E.
STF, além da observância da Súmula 381, do C.
TST.
Não há limite para a aplicação dos juros de mora e correção monetária para as empresas em recuperação judicial, a teor do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Os juros e a correção monetária incidentes sobre a indenização por danos morais deverão observar o disposto na Súmula nº 439 do TST.
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT) são parcelas salariais, com incidência de IRPF e de contribuição previdenciária (INSS), exceto as parcelas excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei nº 8.212/91 ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
24/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON PEREIRA DANIEL
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17/02/2025 10:52
Conhecido o recurso de EDERSON PEREIRA DANIEL - CPF: *00.***.*70-40 e provido em parte
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18/12/2024 00:24
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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16/12/2024 15:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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22/10/2024 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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02/05/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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