TRT1 - 0100700-31.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7186e46 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo.
Venha a parte AUTORA com os seus dados bancários completos (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) ou os de seu patrono com procuração com poderes específicos, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico, a fim de que possa ser expedido alvará com ordem de transferência diretamente para conta bancária, no prazo de 5 dias, sob pena de pesquisa de conta ativa do reclamante no sistema CCS e liberação de valores em qualquer conta localizada.
Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos de ID 819b02e, com as cautelas de praxe.
Intimem-se os beneficiários para ciência.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos.
Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.
Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo.
Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso.
Por fim, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP -
23/09/2024 12:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO em 19/09/2024
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20/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP em 19/09/2024
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06/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
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05/09/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
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19/08/2024 10:14
Conhecido o recurso de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-39 e não provido
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25/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2024
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24/07/2024 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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20/06/2024 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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13/05/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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