TRT1 - 0100689-29.2021.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:48
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS em 30/06/2025
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13/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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11/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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11/06/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/06/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS em 09/06/2025
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30/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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29/05/2025 10:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 158,94)
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29/05/2025 10:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 46,88)
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29/05/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.180,85)
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24/05/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f4eff4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:5792072, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo no #id:eb3055b, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas #id:53975ab, em R$3.368,08, conforme abaixo demonstrado: R$3.162,78 ao autor, dos quais R$2.643,65 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), restando ainda a executar R$ 519,13; R$158,54 a título de Honorários Advocatícios; R$11,50 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$35,26 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Decorrido o prazo, havendo depósito recursal inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS -
29/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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29/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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29/04/2025 15:34
Homologada a liquidação
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29/04/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/03/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100689-29.2021.5.01.0207 : DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS : CASA & VIDEO BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): CASA & VIDEO BRASIL S.A NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, à parte ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25021214205798000000220566643?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
24/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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14/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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12/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/02/2025 14:16
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 14:15
Transitado em julgado em 19/12/2024
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21/01/2025 10:22
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2023 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2023 08:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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22/08/2023 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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17/08/2023 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 16/08/2023
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09/08/2023 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 06:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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02/08/2023 06:31
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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02/08/2023 06:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 154,35
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02/08/2023 06:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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15/06/2023 23:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/05/2023 15:29
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2023 20:45
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 16:17
Audiência de instrução realizada (04/05/2023 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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04/04/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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04/04/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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04/04/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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07/02/2023 16:16
Audiência de instrução designada (04/05/2023 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2022 18:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (16/02/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2022 21:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (16/02/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2022 14:43
Audiência de instrução cancelada (20/04/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/10/2022 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2022 16:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/08/2022 09:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO)
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15/08/2022 13:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/08/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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01/08/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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29/07/2022 13:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/08/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/06/2022 10:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/06/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2022 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 25/04/2022
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26/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS em 25/04/2022
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19/04/2022 10:46
Audiência de instrução designada (20/04/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/04/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/04/2022 08:48
Juntada a petição de Manifestação (petição concordando laudo insalubridade CVBR)
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04/04/2022 11:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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02/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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01/04/2022 08:06
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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09/02/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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09/02/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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09/02/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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09/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 07/02/2022
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08/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS em 07/02/2022
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07/02/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada de documentos perícia CVBR)
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21/01/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/01/2022 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 20/01/2022
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17/12/2021 00:27
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 16/12/2021
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10/12/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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08/12/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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08/12/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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08/12/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/12/2021 07:00
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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24/11/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/11/2021 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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20/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS em 19/11/2021
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12/11/2021 00:24
Decorrido o prazo de DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS em 11/11/2021
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11/11/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS CVBR)
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11/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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09/11/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/11/2021 17:56
Juntada a petição de Manifestação (PARCELAMENTO ACORDO)
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04/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
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04/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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03/11/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/11/2021 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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01/11/2021 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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26/10/2021 18:41
Audiência inicial realizada (26/10/2021 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/10/2021 12:02
Juntada a petição de Contestação (0 CONTESTAÇÃO CVBR)
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12/08/2021 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CVBR)
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10/08/2021 14:41
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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10/08/2021 14:41
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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21/07/2021 13:43
Audiência inicial designada (26/10/2021 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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