TRT1 - 0100234-20.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
29/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA BEZERRA
-
29/05/2025 10:00
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2025 09:32
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 05:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA MATTOSO
-
28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA BEZERRA em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA BEZERRA
-
18/05/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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16/05/2025 16:02
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 20:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/05/2025 05:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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09/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2025
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06/05/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066620d proferido nos autos.
DESPACHO PJe A COMLURB advoga no ID 1ab03ce que deve pagar a dívida por meio de requisitório (precatório ou RPV).
Ocorre que até o presente momento não existe nenhuma decisão de vulto assegurando o pagamento das dívidas da executada por requisitório.
Em adição, a executada não comprova o cumprimento de todos os requisitos adotados pelo STF na tese de julgamento fixada nos autos da ADPF 588, especialmente não possuir intuito lucrativo primário.
Assim, deixo de receber os embargos à execução apresentados (ID 1ab03ce), uma vez que o juízo não se encontra garantido, devendo a parte ré promover o cumprimento do item 2 da decisão de ID 68a5f85 no prazo concedido.
Intimem-se. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA BEZERRA -
30/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA BEZERRA
-
30/04/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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29/04/2025 11:52
Iniciada a execução
-
28/04/2025 16:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68a5f85 proferida nos autos.
Decisão Homologatória - PJe 1) Com a concordância expressa da RDA, HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora anexados em ID 854371d, no valor total de R$ 71.742,30 sendo: R$ 48.126,45 – autor(a); R$ 7.639,31 – honorários de sucumbência (devidos pela ré); R$ 14.569,83 – INSS; R$ 1.406,71 – custas. 2) Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento do valor total do seu débito acima indicado em 15 dias, na forma do art.523 do CPC, através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 3) Decorrido o prazo sem pagamento, dê-se início à execução, com a inclusão da executada no BNDT, CNIB e SERASAJUD, além do bloqueio do valor devido via SISBAJUD. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA BEZERRA
-
01/04/2025 13:25
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
01/04/2025 10:12
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/03/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0ed90 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Notifique-se a parte ré para vista dos cálculos autorais, no prazo de 8 dias, devendo, em caso de impugnação, apresentar os cálculos do valor que entende devido, observando os parâmetros fixados pelo juízo, sob pena de preclusão. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/03/2025 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/02/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434e86e proferido nos autos. DESPACHO PJe Tendo transitado em julgado o Acórdão em 06/02/2025, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando os parâmetros fixados pelo juízo: 1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF; 2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada); 3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14); 4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatícios.
Apresentados os cálculos, à parte contrária para manifestação no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA BEZERRA -
19/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA BEZERRA
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19/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/02/2025 15:55
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 15:55
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
12/02/2025 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/06/2024 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/06/2024
-
22/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/05/2024 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO DA SILVA BEZERRA sem efeito suspensivo
-
22/05/2024 07:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/05/2024
-
21/05/2024 14:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/05/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA BEZERRA
-
07/05/2024 18:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.399,64
-
07/05/2024 18:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO DA SILVA BEZERRA
-
07/05/2024 18:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO DA SILVA BEZERRA
-
06/05/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/05/2024 11:09
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/05/2024
-
29/04/2024 14:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA BEZERRA
-
25/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
20/04/2024 12:52
Juntada a petição de Réplica
-
16/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA BEZERRA
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15/04/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/04/2024 19:33
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/03/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/03/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA BEZERRA
-
11/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
10/03/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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