TRT1 - 0100394-47.2022.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CHARLLES MELO GARCIA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e613c86 proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, representação regular, requer a parte ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA a gratuidade de justiça, recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário de ID 4e4e962.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões aos recursos.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLLES MELO GARCIA -
14/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES MELO GARCIA
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14/04/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA sem efeito suspensivo
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27/03/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CHARLLES MELO GARCIA em 14/03/2025
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10/03/2025 17:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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10/03/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d040d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT RO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, sendo o requerente beneficiário da isenção do recolhimento de custas e de depósito recursal, de acordo com o art. 790-A, I, do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e com o art. 1°, IV, do Decreto-Lei n° 779, de 21 de agosto de 1969, respectivamente, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 726716f.
RO ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré no ID de92d36.
Apesar de tempestivo, não efetuou o recolhimento do preparo, solicitando gratuidade de justiça.
No entanto, não comprova sua hipossuficiência, alegando apenas que é entidade sem fins lucrativos com certificado no CEBAS.
Ao contrários das pessoas físicas, as pessoas jurídicas para terem a gratuidade deferida devem comprovar o estado de pobreza, o que não ocorreu.
Inteligência do item II da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por não preenchido um dos requisitos, não recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) de92d36.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 24 de fevereiro de 2025 RSMFP NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLLES MELO GARCIA -
24/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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24/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES MELO GARCIA
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24/02/2025 11:28
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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24/02/2025 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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24/02/2025 06:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025
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13/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHARLLES MELO GARCIA em 12/02/2025
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11/02/2025 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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29/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES MELO GARCIA
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29/01/2025 14:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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28/01/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/01/2025 09:56
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de CHARLLES MELO GARCIA em 12/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES MELO GARCIA
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03/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/12/2024 08:36
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2024
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19/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CHARLLES MELO GARCIA em 18/11/2024
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12/11/2024 10:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/11/2024 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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02/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES MELO GARCIA
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02/11/2024 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/11/2024 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHARLLES MELO GARCIA
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02/11/2024 10:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHARLLES MELO GARCIA
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07/06/2024 18:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/06/2024 18:24
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 09:58
Audiência de instrução realizada (05/06/2024 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/05/2024 16:39
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/05/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES MELO GARCIA
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15/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/01/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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18/01/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES MELO GARCIA
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18/01/2024 13:47
Audiência de instrução designada (05/06/2024 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/10/2023 14:24
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) PAOLLA GUIMARAES VENANCIO
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22/03/2023 07:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/03/2023 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/03/2023 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2023 19:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/12/2022 23:59
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2022 23:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2022 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/03/2023 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2022 09:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/12/2022 10:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/10/2022 16:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/09/2022 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/09/2022 10:25 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/09/2022 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/12/2022 10:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/09/2022 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/09/2022 10:25 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/09/2022 12:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/09/2022 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/06/2022 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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14/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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12/06/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES MELO GARCIA
-
12/06/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
12/06/2022 17:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/09/2022 10:25 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/06/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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