TRT1 - 0100056-40.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
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10/06/2025 22:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA MARINHO MONTENEGRO sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MEGALABS FARMACEUTICA S.A. em 02/06/2025
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29/05/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
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19/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARINHO MONTENEGRO
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19/05/2025 20:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA MARINHO MONTENEGRO
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MEGALABS FARMACEUTICA S.A. em 15/05/2025
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12/05/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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08/05/2025 12:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e1081c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RENATA MARINHO MONTENEGRO em face de MEGALABS FARMACÊUTICA S.A., e observando os fundamentos expendidos, que integram o presente dispositivo para todos os fins legais, inclusive quanto aos honorários advocatícios: Defiro à Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido de condenação solidária formulado em face da empresa LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA S.A., com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão de perda superveniente do objeto.
No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, para condenar a Reclamada MEGALABS FARMACÊUTICA S.A. ao pagamento das parcelas relativas à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), na forma apurada em liquidação de sentença.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Custas de conhecimento no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 valor da condenação ora fixado, pela Ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEGALABS FARMACEUTICA S.A. -
30/04/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
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30/04/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARINHO MONTENEGRO
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30/04/2025 23:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.899,01
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30/04/2025 23:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA MARINHO MONTENEGRO
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30/04/2025 23:18
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA MARINHO MONTENEGRO
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19/03/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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19/03/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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17/03/2025 20:01
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 15:03
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100056-40.2023.5.01.0080 : RENATA MARINHO MONTENEGRO : MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
Manifestarem nos autos, na forma de memoriais, conforme item 3 do despacho exarado no id 6bc9206.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PATRICIA FERREIRA PINHEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA MARINHO MONTENEGRO -
10/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
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10/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARINHO MONTENEGRO
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06/03/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc9206 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Sobre o Pedido de Condenação Solidária Verifico que, na petição inicial, a parte Autora ajuizou a presente ação em face de Laboratório Daudt Oliveira S.A. e Megalabs Farmacêutica S.A., requerendo a condenação solidária das Reclamadas sob a alegação de que integrariam o mesmo grupo econômico.
No entanto, constatou-se que, desde o ajuizamento da ação, somente a empresa Megalabs Farmacêutica S.A. figurou como parte no polo passivo do sistema PJe.
A Reclamada, em sua contestação, esclareceu que houve alteração da razão social do Laboratório Daudt Oliveira S.A. para Megalabs Farmacêutica S.A., conforme ata de assembleia geral extraordinária anexada nos autos (ID 2096af4).
Dessa forma, a princípio, o pedido de condenação solidária estaria prejudicado por perda de objeto, considerando que se trata da mesma pessoa jurídica.
Contudo, nos termos do art. 9º do CPC, impõe-se a oitiva da parte Autora antes de qualquer pronunciamento definitivo sobre o tema.
Assim, concedo à Autora o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar sobre a alegada perda do objeto do pedido de condenação solidária. 2- Sobre a Prova Emprestada A parte Autora requereu a utilização de prova emprestada, consistente em depoimentos colhidos no processo nº 0101053-46.2020.5.01.0074, argumentando a identidade de partes, pedidos e procuradores.
Analisando os autos, verifico que há pertinência temática entre os referidos depoimentos e a presente controvérsia, especialmente quanto à natureza das funções exercidas, ao controle de jornada e à metodologia de pagamento das premiações e comissões.
Ressalte-se que o contraditório foi observado no processo de origem, pois a Reclamada figurou como parte e esteve presente na audiência em que os depoimentos foram colhidos.
Contudo, considerando que a prova emprestada foi apresentada na véspera da audiência de instrução, é necessário garantir o contraditório no processo de destino.
Dessa forma, concedo à Reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar sobre a prova emprestada. 3- Razões Finais e Oportunidade Final para Conciliação Decorridos os prazos acima, concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de razões finais, na forma de memoriais, oportunidade em que deverão se manifestar, inclusive, sobre a possibilidade de conciliação. 4- Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA MARINHO MONTENEGRO -
24/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
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24/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARINHO MONTENEGRO
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24/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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19/02/2025 11:40
Convertido o julgamento em diligência
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07/02/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/02/2025 15:55
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUANA RODRIGUES DE BARROS em 30/01/2025
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22/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RODRIGUES DE BARROS
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22/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/11/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
-
06/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RODRIGUES DE BARROS
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13/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de RENATA MARINHO MONTENEGRO em 11/09/2024
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11/09/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
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02/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARINHO MONTENEGRO
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02/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
-
02/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARINHO MONTENEGRO
-
26/08/2024 14:23
Audiência de instrução designada (06/02/2025 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RENATA MARINHO MONTENEGRO em 21/08/2024
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14/08/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
-
12/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARINHO MONTENEGRO
-
12/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/08/2024 09:03
Audiência de instrução cancelada (14/08/2024 12:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2024 15:02
Audiência de instrução designada (14/08/2024 12:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 15:02
Audiência de instrução realizada (14/03/2024 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
-
29/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARINHO MONTENEGRO
-
29/08/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
-
29/08/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARINHO MONTENEGRO
-
15/08/2023 11:53
Audiência de instrução designada (14/03/2024 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 11:53
Audiência de instrução cancelada (09/11/2023 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de RENATA MARINHO MONTENEGRO em 29/06/2023
-
22/06/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARINHO MONTENEGRO
-
20/06/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/06/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
-
31/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARINHO MONTENEGRO
-
31/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
-
31/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARINHO MONTENEGRO
-
19/05/2023 12:48
Audiência de instrução designada (09/11/2023 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/04/2023 17:04
Juntada a petição de Impugnação
-
05/04/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
-
22/03/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARINHO MONTENEGRO
-
22/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RENATA MARINHO MONTENEGRO em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2023 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
-
01/02/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARINHO MONTENEGRO
-
30/01/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/01/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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