TRT1 - 0101457-84.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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15/09/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 10:41
Expedido(a) mandado a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
27/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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27/08/2025 03:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:19
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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26/08/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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12/08/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
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12/08/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 11:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 11:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
06/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 10:41
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA em 11/04/2025
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27/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb564e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Decorrido o prazo do réu sem comprovação do pagamento na forma do art. 916 do CPC, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, fica determinada a inclusão de dados do executado no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA -
26/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
-
26/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 20/03/2025
-
17/03/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0cd44c proferido nos autos.
Vistos Defiro o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, como requerido na petição de id 5fa4e8e, devendo a Executada cumprir com o determinado no caput do referido artigo, em cinco dias.
Observe-se que se trata de execução provisória.
Notifiquem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
11/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
11/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
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11/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA em 25/02/2025
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21/02/2025 07:23
Iniciada a execução
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20/02/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101457-84.2024.5.01.0033 REQUERENTE: ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas, conforme decisão de ID a42370e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ROBERTA MAHAUT RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA -
14/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
14/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
-
14/02/2025 10:33
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 07:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA em 06/02/2025
-
16/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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15/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
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15/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 05:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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09/12/2024 12:45
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 23:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/12/2024 18:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/12/2024 12:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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