TRT1 - 0100191-86.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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31/07/2025 12:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2025 09:10 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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12/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:07
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA VARGEM GRANDE EIRELI
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10/07/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 05:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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09/07/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN RUFINO DA SILVA
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30/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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29/06/2025 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/06/2025 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2025 19:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 06:49
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA VARGEM GRANDE EIRELI
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20/05/2025 06:46
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA VARGEM GRANDE EIRELI
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19/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/05/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 06:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/05/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN RUFINO DA SILVA
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12/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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09/05/2025 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 14:44
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA VARGEM GRANDE EIRELI
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05/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN RUFINO DA SILVA
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05/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/05/2025 11:16
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2025 09:10 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN RUFINO DA SILVA
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02/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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02/05/2025 15:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/05/2025 11:20 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA VARGEM GRANDE EIRELI em 18/03/2025
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28/02/2025 17:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca4f70b proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 19/05/2025 11:20 designada, para realização de audiência INICIAL, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
TERESOPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN RUFINO DA SILVA -
24/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA VARGEM GRANDE EIRELI
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24/02/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA VARGEM GRANDE EIRELI
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24/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN RUFINO DA SILVA
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24/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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24/02/2025 10:42
Audiência inicial por videoconferência designada (19/05/2025 11:20 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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21/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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