TRT1 - 0100557-04.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/08/2025 16:35
Iniciada a execução
-
19/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 18/08/2025
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALAN DE JESUS SANTOS DOS ANJOS em 01/08/2025
-
24/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
23/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE JESUS SANTOS DOS ANJOS
-
23/07/2025 14:56
Homologada a liquidação
-
23/07/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
23/07/2025 14:16
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
30/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
06/06/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE JESUS SANTOS DOS ANJOS
-
30/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
02/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/03/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3732de4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de trânsito em julgado de #Id. bf2098e, exclua-se a 2ª Ré do polo passivo, por improcedentes os pedidos quanto a ela.
Comprovado pela 1ª Ré em #id. 30f7a16 o cumprimento da obrigação de fazer quanto à baixa na CTPS do Autor.
Intime-se a 1ª Ré para comprovar nos autos, em 05 dias, o depósito na conta vinculada do Autor referente ao FGTS da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, sob pena de multa diária, sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia, conforme sentença #id. e9af25b.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a Ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO -
19/03/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
19/03/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/03/2025 13:14
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 13:14
Transitado em julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALAN DE JESUS SANTOS DOS ANJOS em 17/03/2025
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14/03/2025 01:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9af25b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALAN DE JESUS SANTOS DOS ANJOS em face de LIGHT ENERGIA S.A para absolver a reclamada dos termos da demanda e PROCEDENTES em face de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO, para condenar a primeira reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER: a) registrar a baixa no contrato de trabalho na CTPS do reclamante, de modo a constar como data de extinção contratual em 05/05/2023, considerando a projeção do aviso prévio.
Para tanto, a Secretaria da Vara designará data para que a reclamada proceda à baixa na CTPS do reclamante, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º, do CPC), sem prejuízo de a Secretaria da Vara proceder à anotação em caso de descumprimento. b) FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR: a) Saldo de salário (5 dias); b) Aviso prévio indenizado de 30 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011; c) Férias proporcionais do período aquisitivo 2022/2023 (08/12), considerando-se a integração do período do aviso prévio no contrato de trabalho, acrescidas do terço constitucional; d) Décimo terceiro proporcional de 2023 (4/12); e) Multa do artigo 467 da CLT, pela inobservância do comando legal; f) Multa do artigo 477, §8º, da CLT, nos termos da Súmula 462 do c.
TST; Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do(s) patrono(s) da(s) reclamada(s) no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelas reclamadas no importe de R$160,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 8.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DE JESUS SANTOS DOS ANJOS -
24/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
-
24/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
24/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE JESUS SANTOS DOS ANJOS
-
24/02/2025 17:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
24/02/2025 17:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAN DE JESUS SANTOS DOS ANJOS
-
24/02/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN DE JESUS SANTOS DOS ANJOS
-
19/12/2024 17:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
18/12/2024 13:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/12/2024 11:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/12/2024 16:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/08/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 10:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2024 16:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2024 13:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/07/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2024 13:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2024 13:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/01/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação
-
19/01/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2023 11:58
Encerrada a conclusão
-
22/11/2023 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
09/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 11:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
08/11/2023 11:07
Expedido(a) edital a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
08/11/2023 11:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
08/11/2023 10:48
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2024 13:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/11/2023 10:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2023 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2023 21:56
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2023 14:25
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2023 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2023 14:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (08/11/2023 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2023 09:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (08/11/2023 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2023 09:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (08/11/2023 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2023 09:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/11/2023 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2023 09:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/11/2023 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2023 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE JESUS SANTOS DOS ANJOS
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26/09/2023 10:00
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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26/09/2023 10:00
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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13/07/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/07/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2023 10:28
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2023 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/06/2023 10:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/11/2023 01:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/06/2023 13:32
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2023 01:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALAN DE JESUS SANTOS DOS ANJOS em 07/06/2023
-
31/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE JESUS SANTOS DOS ANJOS
-
30/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
29/05/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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