TRT1 - 0101195-07.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO em 28/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO em 14/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6597cc6 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 13/03/2025, #id:38e8bb0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:e6e3b9f.
Depósito recursal (ID. 522b2b5) e custas (ID. 4ce6872), corretamente recolhidas pela ré.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO -
13/03/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA COMETA LTDA
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13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO
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13/03/2025 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONFEITARIA COMETA LTDA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/03/2025 10:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fa4422 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 27/02/2025, #id:d49ded7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:ece9b3d.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO -
06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA COMETA LTDA
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06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO
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06/03/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 19:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/02/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6281699 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito a preliminar suscitada e a prejudicial, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré, CONFEITARIA COMETA LTDA, a cumprir as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de pagar os seguintes títulos: - depósitos irregulares junto ao FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela parte ré; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora.
Sentença prolatada de forma líquida, conforme cálculos anexados, que integram este decisum, com discriminação das cotas previdenciárias e fiscais devidas.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT. Ante a natureza indenizatória dos pedidos deferidos não há cotas fiscais a serem recolhidas.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 116,11, calculadas sobre o valor de R$ 5.805,56 arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO -
24/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA COMETA LTDA
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24/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO
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24/02/2025 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 116,11
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24/02/2025 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO
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24/02/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO
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14/02/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/02/2025 16:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/02/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 17:42
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/12/2024 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 08:28
Expedido(a) notificação a(o) CONFEITARIA COMETA LTDA
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27/11/2024 08:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONFEITARIA COMETA LTDA
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26/11/2024 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/02/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 16:01
Audiência una realizada (26/11/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO
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15/10/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) CONFEITARIA COMETA LTDA
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14/10/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO
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10/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/10/2024 09:24
Audiência una designada (26/11/2024 11:05 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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