TRT1 - 0100845-23.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) AG4 TURISMO E EVENTOS LTDA
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01/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/08/2025 17:59
Iniciada a execução
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01/08/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de AG4 TURISMO E EVENTOS LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARGARETH DE SOUZA GIRALDO em 31/07/2025
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16/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) AG4 TURISMO E EVENTOS LTDA
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15/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
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15/07/2025 13:32
Homologada a liquidação
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15/07/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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26/03/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARGARETH DE SOUZA GIRALDO em 13/03/2025
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0001872 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ofertada pela Reclamada em face dos cálculos de liquidação elaborados pelo Reclamante. Analiso.
DA MULTA NORMATIVA - Limitação à Vigência da Norma Coletiva Alega a Reclamada, em resumo, que na apuração da multa normativa não foi considerado o período de vigência da norma coletiva acostada aos autos (2022/2023).
Sem razão.
Por certo, os cálculos devem observar a vigência dos instrumentos normativos anexados aos autos.
Nesse sentido, observo que as convenções Coletivas (CCT), incluindo-se o respectivo termo aditivo, trazidas aos autos pelo Reclamante (ids: fa8b1f8/26122a6/7da4e5b) abarcaram todo o período de atraso salarial.
Portanto, não há se falar em limitação da multa normativa apenas à vigência da Convenção Coletiva 2022/20223.
No mais, deixou a Reclamada de observar que a citação da Convenção Coletiva 2022/20223 na sentença apenas fundamentou o deferimento do pedido de multa pelos atrasos salariais constante da inicial.
Diferente do alegado pela ré, não foi fixada no julgado a limitação ou restrição da apuração da multa normativa ao período de vigência da referida Convenção.
Ressalto, ainda, que os atrasos iniciaram-se em março/2020 e que o pagamento da penalidade mencionada também está previsto na CCT 2019/2020 anexada aos autos, na sua cláusula quinta, sendo certo que a vigência das garantias contidas na referida CCT foram prorrogadas pelo período de Pandemia do COVID-19, conforme termo aditivo (id: 26122a6).
Diante de todo o exposto acima, rejeito a impugnação ofertada pela Reclamada no particular.
DA MULTA NORMATIVA - Limitação ao valor principal A Reclamada insurge-se contra a ausência de limitação da multa nos termos do art. 412 do Código Civil.
Assiste razão à Reclamada, Considero que a multa normativa tem natureza jurídica de cláusula penal, e, assim, sujeita-se à limitação prevista no artigo 412 do Código Civil, pelo que não pode exceder o valor da obrigação principal, pois, se assim não for, haverá inobservância à previsão legal.
Essa é a inteligência contida na OJ-SDI-I-TST nº 54, in verbis: "OJ-SDI-I-TST 54.
MULTA.
CLÁUSULA PENAL.
VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL (título alterado, inserido dispositivo e atualizada a legislação) - DJ 20.04.2005 O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916)".
Vale destacar as decisões proferidas neste Regional acerca do tema, conforme ementas transcritas abaixo: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
MULTA NORMATIVA.
LIMITAÇÃO.
A multa normativa busca dar efetividade ao cumprimento da norma, tratando-se de cláusula penal que não pode exceder o próprio valor da obrigação principal, na forma do disposto no artigo 412 do Código Civil e da OJ 54 da SDI-I do TST". (TRT-1 - AP: 0100388862016501003, Relator: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, Data de Julgamento: 25/05/2022, Terceira Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-06-04) "DIREITO MATERIAL.
MULTA ESTIPULADA EM CLÁUSULA PENAL.
MONTANTE LIMITADO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
Tratando-se de matéria de ordem pública, ainda que não tenha sido objeto de Recurso na fase de conhecimento ou de impugnação de cálculos no momento processual adequado (Art. 879 da CLT), impõe-se a limitação das multas estipuladas em cláusulas penais dos instrumentos normativos ao valor das obrigações principais corrigidas, nos termos do Art. 412 do CCB e da OJ. 54 da SDI-1 do C.
TST". (TRT-1 - AP: 00101024820155010343 RJ, Relator: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA MUNOZ CORREIA, Data de Julgamento: 22/02/2021, Oitava Turma, Data de Publicação: 04/03/2021) Assim, acolho a impugnação da reclamada no particular.
Os cálculos apresentados pela parte autora deverão ser retificados, o valor da multa normativa tem como limite o valor da obrigação principal (salário mensal) corrigida.
DO FGTS A Reclamada aponta a inobservância de depósitos de FGTS realizados no curso do contrato de trabalho.
Com Razão.
Conforme a promoção da Contadoria, a parte autora incorreu em erro ao desconsiderar os recolhimentos fundiários realizados nos meses de outubro/2017, dezembro/2017 e de junho a novembro/2018 constantes do extrato de FGTS (id:c9fed41). Portanto, acolho a impugnação da reclamada quanto ao cálculo inadequado do FGTS.
Os cálculos apresentados pela parte autora deverão ser retificados, excluindo-se do cômputo do FGTS os referidos meses. Posto isso, determino o seguinte: 1- Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo o Autor para apresentar novos cálculos, em 10 dias, observando a presente decisão e a promoção da Contadoria de id: 7ec94c3, no que couber. 2- Vindo os cálculos, prazo igual e sucessivo para a ré manifestar-se sobre os mesmos, independente de nova intimação, devendo, no caso de impugnação fundamentada, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 3- Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos números apresentados, a fim de que a sentença seja tornada líquida. 4- Na ausência de manifestação do autor, acolham-se os cálculos apresentados pela Reclamada, remetendo-se os autos à Contadoria para atualização.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AG4 TURISMO E EVENTOS LTDA -
19/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) AG4 TURISMO E EVENTOS LTDA
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19/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
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19/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/10/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/09/2024 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2024 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 11:38
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) AG4 TURISMO E EVENTOS LTDA
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09/08/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/07/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/07/2024 19:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 18:31
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) AG4 TURISMO E EVENTOS LTDA
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15/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/07/2024 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/06/2024 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2024 12:05
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) AG4 TURISMO E EVENTOS LTDA
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06/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARGARETH DE SOUZA GIRALDO em 22/05/2024
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08/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
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06/05/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARGARETH DE SOUZA GIRALDO em 19/04/2024
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12/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
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10/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARGARETH DE SOUZA GIRALDO em 09/04/2024
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02/04/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
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26/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/02/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
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20/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 21:24
Expedido(a) ofício a(o) MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
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19/02/2024 21:24
Expedido(a) alvará a(o) MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
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16/02/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
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16/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/01/2024 10:02
Encerrada a conclusão
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17/01/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/12/2023 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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08/12/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
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29/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de AG4 TURISMO E EVENTOS LTDA em 28/11/2023
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14/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de MARGARETH DE SOUZA GIRALDO em 13/11/2023
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04/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) AG4 TURISMO E EVENTOS LTDA
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01/11/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
-
01/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/10/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de AG4 TURISMO E EVENTOS LTDA em 22/09/2023
-
23/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) AG4 TURISMO E EVENTOS LTDA
-
07/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
19/07/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) AG4 TURISMO E EVENTOS LTDA
-
17/07/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
17/07/2023 18:38
Iniciada a liquidação
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17/07/2023 18:38
Transitado em julgado em 21/06/2023
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12/07/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de AG4 TURISMO E EVENTOS LTDA em 21/06/2023
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22/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARGARETH DE SOUZA GIRALDO em 21/06/2023
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06/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) AG4 TURISMO E EVENTOS LTDA
-
02/06/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
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02/06/2023 20:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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02/06/2023 20:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
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02/06/2023 20:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
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27/05/2023 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARGARETH DE SOUZA GIRALDO em 03/03/2023
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02/03/2023 14:25
Audiência una realizada (01/03/2023 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/02/2023 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2023 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2023 12:11
Expedido(a) mandado a(o) AG4 TURISMO E EVENTOS LTDA
-
23/02/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
-
23/02/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/01/2023 15:46
Audiência una designada (01/03/2023 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/01/2023 15:46
Audiência una por videoconferência cancelada (01/03/2023 08:40 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARGARETH DE SOUZA GIRALDO em 20/10/2022
-
18/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 10:54
Expedido(a) notificação a(o) AG4 TURISMO E EVENTOS LTDA
-
17/10/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
-
12/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 22:44
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
-
10/10/2022 22:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARGARETH DE SOUZA GIRALDO
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10/10/2022 18:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/10/2022 12:27
Audiência una por videoconferência designada (01/03/2023 08:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/10/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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