TRT1 - 0002268-85.2011.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA PEREIRA em 08/07/2025
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26/06/2025 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA PEREIRA em 02/05/2025
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0002268-85.2011.5.01.0261 : EDILENE ARRUDA DE MEDEIROS : MARCELO DE SOUZA PEREIRA - MARCELO MOTORS - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCELO DE SOUZA PEREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da decisão de #id:6ebab83, a qual julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, em 08 dias, bem como para proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA PEREIRA -
10/04/2025 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 23:38
Expedido(a) edital a(o) MARCELO DE SOUZA PEREIRA
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09/04/2025 23:38
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DE SOUZA PEREIRA
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08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA PEREIRA - MARCELO MOTORS - ME em 07/03/2025
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08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de EDILENE ARRUDA DE MEDEIROS em 07/03/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebab83 proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do sócio MARCELO DE SOUZA PEREIRA.
O sócio foi devidamente intimado a se manifestar ou indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva, ID 037fa15.
Decorrido o prazo sem manifestações do suscitado, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA do sócio MARCELO DE SOUZA PEREIRA.
Intime-se o sócio para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o CNIB. pcv SAO GONCALO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA PEREIRA - MARCELO MOTORS - ME -
20/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA PEREIRA - MARCELO MOTORS - ME
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20/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE ARRUDA DE MEDEIROS
-
20/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/12/2024 07:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DE SOUZA PEREIRA
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22/10/2024 14:31
Expedido(a) edital a(o) MARCELO DE SOUZA PEREIRA
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10/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA PEREIRA - MARCELO MOTORS - ME em 09/10/2024
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10/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de EDILENE ARRUDA DE MEDEIROS em 09/10/2024
-
01/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA PEREIRA - MARCELO MOTORS - ME
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30/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE ARRUDA DE MEDEIROS
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30/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/09/2024 10:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/09/2024 10:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
02/09/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 13:35
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDILENE ARRUDA DE MEDEIROS em 12/06/2024
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26/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE ARRUDA DE MEDEIROS
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27/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/01/2024 09:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/01/2024 09:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
27/11/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 11:40
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/10/2023 11:40
Desarquivados os autos
-
30/08/2021 14:19
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/08/2021 01:20
Decorrido o prazo de EDILENE ARRUDA DE MEDEIROS em 12/08/2021
-
26/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE ARRUDA DE MEDEIROS
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22/10/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/10/2020 12:59
Desarquivados os autos
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25/09/2020 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/07/2020 18:36
Arquivados os autos provisoriamente
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05/06/2020 13:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE ARRUDA DE MEDEIROS
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01/06/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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23/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de EDILENE ARRUDA DE MEDEIROS em 22/05/2019 23:59:59
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02/04/2019 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
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02/04/2019 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 15:47
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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01/09/2018 00:32
Decorrido o prazo de EDILENE ARRUDA DE MEDEIROS em 31/08/2018 23:59:59
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01/09/2018 00:32
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA PEREIRA - MARCELO MOTORS - ME em 31/08/2018 23:59:59
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20/08/2018 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2018
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18/08/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2018 14:28
Determinada a inclusão de dados de MARCELO DE SOUZA PEREIRA - MARCELO MOTORS - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-90 no BNDT
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16/08/2018 10:25
Conclusos os autos para decisão Geral a DANUSA BERTA MALFATTI
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10/05/2018 17:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2011
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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