TRT1 - 0101231-04.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA em 07/05/2025
-
07/05/2025 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
15/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
15/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SANTA ROSA
-
15/04/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SANTA ROSA em 08/04/2025
-
08/04/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e8e89b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos embargos de declaração interpostos por BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - BANCO DO BRASIL SA - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA -
25/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
25/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
25/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SANTA ROSA
-
25/03/2025 14:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
14/03/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
13/03/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SANTA ROSA em 12/03/2025
-
12/03/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 08:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/03/2025 22:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SANTA ROSA
-
27/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/02/2025 11:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd508c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0101231-04.2024.5.01.0058 proposta por CARLOS EDUARDO SANTA ROSA em face de BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA., BANCO BRADESCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO DO BRASIL SA., rejeito as preliminares, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante e condeno a primeira ré ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: Verbas rescisórias contidas no TRCT de ID. 02ec193, no valor de R$21.921,02; Parcelas do FGTS não depositadas na conta vinculada, além da indenização compensatória de 40%, observada a Súmula 305 do TST e a OJ 42, SDI-1, do TST; Multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de 01 salário-base do autor; Multa do art. 467 da CLT; Horas extras excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, de forma não cumulada, acrescida de 50% pelos dias úteis e de 100% pelos dias não úteis laborados e reflexos sobre RSR, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%, observada a OJ 394, SDI-1, do TST; Intervalo intrajornada não concedido, qual seja 45 minutos, acrescido de 50%, exceto 2 vezes, no período de 15 dias; Intervalo de 11 horas consecutivas, com o adicional de 50%, com base na jornada fixada na sentença e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS + 40%, observada a OJ 394 da SDI-1 do C.TST, para se evitar o “bis in idem”; Vale-refeição, pela jornada superior a 12 horas, conforme as normas coletivas da categoria; PLR’s conforme normas coletivas da categoria do autor de 2021/2023 e 2023/2024 de ID. 364b55e e seguintes; Honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do crédito trabalhista.
Obrigação de fazer: A primeira ré deverá fornecer as guias para levantamento do FGTS e para encaminhamento do seguro-desemprego, no mesmo prazo acima.
Inerte, deverão ser expedidos alvará e ofício para tais finalidades pela Secretaria da Vara, devendo constar do ofício que o seguro-desemprego só será devido se preenchidos os requisitos legais.
Caberá indenização substitutiva do seguro-desemprego, caso frustrada a sua percepção por culpa da primeira ré (arts.186 e 927 do CC), como se apurar em liquidação, com base na Resolução do CODEFAT vigente à época da extinção do contrato.
Determino a dedução do que comprovadamente quitado sob idêntica rubrica.
Condeno a segunda, a terceira e a quarta rés, subsidiariamente, às obrigações pecuniárias dos períodos prestados pelo obreiro através da contratação da primeira ré, que restou condenada na presente sentença.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos, devendo ser feita a apuração da média salarial.
As verbas rescisórias e a multa do artigo 477 da CLT serão calculadas observando o salário estipulado no presente decisium.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre verbas rescisórias, horas extras e reflexos no décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$2.000,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação, de R$100.000,00 reais, pelas reclamadas.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO SANTA ROSA -
20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SANTA ROSA
-
20/02/2025 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
20/02/2025 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO SANTA ROSA
-
20/02/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO SANTA ROSA
-
17/02/2025 09:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/02/2025 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/02/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
11/02/2025 14:42
Audiência una realizada (11/02/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 19:37
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 19:03
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 16:47
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
10/02/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 19:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/11/2024 08:45
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2024 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 14:58
Expedido(a) notificação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
06/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
29/10/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/10/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
18/10/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/10/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
18/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SANTA ROSA
-
17/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:42
Audiência una designada (11/02/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
15/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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