TRT1 - 0100136-43.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/10/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2025 15:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/08/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2025 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 23:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2025 15:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 10:31 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2025 21:11
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 16:09
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100136-43.2025.5.01.0206 : WELLINGTON HENRIQUE SANTOS MILANEZ : EQS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WELLINGTON HENRIQUE SANTOS MILANEZ NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência INICIAL TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 27/05/2025 às 10:31, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
TANIA SIMAS DE QUEIROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON HENRIQUE SANTOS MILANEZ -
28/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EQS ENGENHARIA LTDA
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28/03/2025 08:39
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 08:39
Expedido(a) notificação a(o) EQS ENGENHARIA LTDA
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28/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON HENRIQUE SANTOS MILANEZ
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/03/2025
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08/03/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de WELLINGTON HENRIQUE SANTOS MILANEZ em 07/03/2025
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06/03/2025 11:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 10:31 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/02/2025 14:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93070f proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico, nesta data, que ao realizar o procedimento de triagem nos presentes autos, verifiquei que o tema tratado se refere na maior parte a acúmulo de função/desvio de função, razão pela qual faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CLARICE MARTINS PATRIZI DESPACHO PJe Considerando o acima certificado, visando a economia e a celeridade dos atos processuais, devolvam-se os autos à VT de origem uma vez que os temas nele discutidos dependem fundamentalmente de produção de prova junto ao Juízo de origem, razão pela qual, em casos similares, as partes vêm reiteradamente manifestando-se, neste CEJUSC-JT 4.0, no sentido de que a inclusão deles em pauta de mediação (processos iniciais em sua maioria ainda não contestados) seria prematura.
Cabe observar que a restrição aqui indicada está prevista no Manual de Triagem que foi produzido por este CEJUSC com o intuito de otimizar o esforço de cooperação entre nossas unidades.
Destaco, contudo, que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação ou conciliação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON HENRIQUE SANTOS MILANEZ -
20/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON HENRIQUE SANTOS MILANEZ
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20/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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09/02/2025 21:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/02/2025 16:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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