TRT1 - 0010099-30.2014.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0010099-30.2014.5.01.0343 : CELIO LUIZ PARREIRAS : CJF DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BANCO DO BRASIL SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para os fins da CLT, art. 884.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ce581 proferida nos autos.
Vistos etc… 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte autora de ID 2e35bb4, por não impugnados. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD. 4- Caso o Juízo esteja integralizado pelo bloqueio acima, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELIO LUIZ PARREIRAS -
29/10/2024 04:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/10/2024 02:50
Recebidos os autos para prosseguir
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30/07/2020 15:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/07/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 07:19
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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02/08/2019 15:18
Recebidos os autos para prosseguir
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17/07/2019 06:44
Audiência conciliação em conhecimento realizada (16/07/2019 09:05 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/06/2019 15:48
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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12/06/2019 15:17
Audiência conciliação em conhecimento designada (16/07/2019 09:05 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/05/2019 12:40
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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14/05/2019 12:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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28/03/2019 00:07
Decorrido o prazo de CELIO LUIZ PARREIRAS em 27/03/2019 23:59:59
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28/03/2019 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2019 23:59:59
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27/03/2019 16:27
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA)
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15/03/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
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15/03/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
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15/03/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 11:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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16/10/2018 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2018 23:59:59
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16/10/2018 00:05
Decorrido o prazo de CELIO LUIZ PARREIRAS em 15/10/2018 23:59:59
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15/10/2018 18:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/10/2018 17:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/10/2018 08:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
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02/10/2018 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2018 08:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
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02/10/2018 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2018 16:06
Recebidos os autos para prosseguir
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10/07/2018 14:43
Audiência conciliação em conhecimento realizada (09/07/2018 14:35 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/06/2018 12:09
Audiência conciliação em conhecimento designada (09/07/2018 14:35 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/06/2018 17:10
Audiência conciliação em conhecimento realizada (05/06/2018 14:50 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/05/2018 15:48
Audiência conciliação em conhecimento designada (05/06/2018 14:50 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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03/05/2018 16:05
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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03/05/2018 16:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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16/03/2018 09:54
Não admitido o Recurso de Revista de CELIO LUIZ PARREIRAS - CPF: *02.***.*49-50
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16/03/2018 09:54
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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15/03/2018 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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31/01/2018 00:03
Decorrido o prazo de CELIO LUIZ PARREIRAS em 30/01/2018 23:59:59
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31/01/2018 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2018 23:59:59
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31/01/2018 00:03
Decorrido o prazo de CJF DE VIGILANCIA LTDA em 30/01/2018 23:59:59
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16/12/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/12/2017
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16/12/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2017 14:05
Conhecido o recurso de CELIO LUIZ PARREIRAS - CPF: *02.***.*49-50 e não provido
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12/12/2017 14:05
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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29/11/2017 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2017
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27/11/2017 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2017 16:11
Incluído o processo em pauta (11/12/2017, 13:30:00, 3 TURMA)
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07/11/2017 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2017 21:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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20/10/2017 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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