TRT1 - 0100379-97.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da07f9 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Analisando a impugnação da ré, verifico que não há nada a retificar quanto à base de calculo das horas extras, uma vez que a mesma é composta por todas as verbas de natureza salarial que o trabalhador recebe habitualmente, além do salário base. Isso inclui adicionais de insalubridade, periculosidade, transferência, adicional noturno e gratificações.
Diante do exposto e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.c7d32b6, para fixar em R$ 212.000,11 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 152.340,56 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 43.357,12 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 209,57 (+) Honorários Advocatícios R$ 16.092,86 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
19/12/2024 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/12/2024 00:36
Decorrido o prazo de RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA em 18/12/2024
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18/12/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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02/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA
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29/11/2024 14:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-07
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21/11/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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06/11/2024 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 07:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA em 29/10/2024
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21/10/2024 10:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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15/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA
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07/10/2024 11:13
Conhecido o recurso de RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA - CPF: *31.***.*57-39 e provido em parte
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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27/08/2024 08:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/06/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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