TRT1 - 0100218-71.2022.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4083d4 proferida nos autos.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela parte ré, por se tratar de valores confessados.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado.
Por atualizados os cálculos, intime-se a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Convolo em penhora o depósito recursal Id 060fa68.
Intime-se o beneficiário para, querendo, em 5 dias, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Vindo, expeça-se alvará ao reclamante; Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, bem como o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal em até 30 dias .
Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir no parcelamento eventuais diferenças a título de FGTS, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, às quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Fica o Exequente ciente de que o pleito de pagamento da dívida, com o seu respectivo parcelamento, nos termos do referido artigo 916 do CPC, equipara-se à garantia do juízo, iniciando, no momento do deferimento, o prazo para o credor apresentar impugnação à sentença de liquidação, posto que a Ré reconhece o montante da dívida como correto, passando a pagá-la, com o prévio depósito de 30%.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP -
06/12/2024 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA MENDES em 05/12/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
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21/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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13/11/2024 19:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO DA SILVA MENDES - CPF: *29.***.*90-08
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25/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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09/10/2024 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP em 02/10/2024
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20/09/2024 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
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18/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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18/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
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18/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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17/09/2024 12:06
Conhecido o recurso de SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-91 e provido em parte
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17/09/2024 12:06
Conhecido o recurso de FRANCISCO DA SILVA MENDES - CPF: *29.***.*90-08 e não provido
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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12/08/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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09/04/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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